Política

Operação Mãos Limpas: ministro do STF nega habeas corpus para ex-deputado estadual do Amapá

Consta nos autos que Charles Marques foi denunciado em ação penal pela suposta prática de vários crimes.


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a ordem de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-deputado estadual Charles Marques, contra acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo decorrente da “Operação Mãos Limpas”, deflagrada em setembro de 2010 na Assembleia Legislativa do Amapá.

 

Consta dos autos que Charles Marques foi denunciado em ação penal instaurada no bojo da operação, pela suposta prática dos crimes de peculato-desvio; falsidade ideológica majorada e formação de quadrilha ou bando, todos do Código Penal.

 

Após o recebimento da denúncia, foi determinada a reunião, por conexão, de 20 ações penais originárias em trâmite no Tribunal de Justiça do Amapá, referentes à operação, daí a impetração do recurso no STJ, em que se sustentou, a incompetência do Tribunal de Justiça do estado para processar e julgar o ex-deputado. O habeas corpus não restou conhecido no STJ.

 

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes ressalta que as razões de Charles Marques não merecem acolhimento, pois ele permanece respondendo à ação penal perante o foro especial, não por prorrogação de competência, mas em razão da conexão, tendo o Tribunal de origem (TJAP) reconhecido a conexão dos processos, ao fundamentar que diante de todo o conjunto probatório, e como forma de evitar decisões conflitantes. Além disso, o desmembramento da ação penal poderia resultar em prejuízo ao resultado útil do processo, tornando-se inviável a remessa dos autos ao juiz de primeira instância. Também não há que se falar em cerceamento de defesa ao argumento de falta de acesso a integralidade do inquérito que subsidiou a denúncia, visto que os documentos encontram-se disponíveis para acesso aos advogados no Tribunal, bem como os autos principais. “Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus”, concluiu Gilmar Mendes.


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