Política

Paulo Albuquerque diz que MP do contribuinte vai dar ‘fôlego’ ao país em tempos de pandemia

Senador amapaense votou, sim, pela aprovação da medida que estabelece a transação como forma de resolução de dívidas entre contribuintes e a União (MP 899/2019).


Senador votou durante sessão remota

Elden Carlos
Editor

 

O senador Paulo Albuquerque (PSD-AP) afirmou que a aprovação da medida provisória que estabelece a transação como forma de resolução de dívidas entre contribuintes e a União (MP 899/2019), aprovada na terça-feira (24) pelo Senado, vai dar um ‘fôlego’ nesse momento de crise global, provocada pela pandemia do coronavírus.

“Aprovamos uma medida importantíssima para o país. Votei, sim, por entender que essa decisão vai dar o fôlego necessário nesse momento tão difícil pelo qual passamos”, disse o senador amapaense.

A votação aconteceu remotamente, via internet, para evitar que os parlamentares corram risco de contágio pelo coronavírus. O texto segue para a sanção presidencial.

 

Entenda
Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) estabeleceu requisitos e condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional – CTN (Art. 171 da Lei nº 5.172/1966).

A transação tributária representa uma alternativa fiscalmente justa à anterior prática de concessão reiterada de parcelamentos especiais (REFIS), que terminaram por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva.

Neste contexto, a MP prevê que a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva, realizada caso a caso pela Administração Tributária Federal, e desde que observadas as demais condições e limites previstos no texto.

A medida traz importante mudança na relação entre o contribuinte devedor e a administração tributária, uma vez que prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes e, com isso, a redução de litígios.

Como regra geral, qualquer transação tributária deverá atender ao interesse público e observar os princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, o princípio da publicidade.

As transações tributárias envolvem duas modalidades específicas: as “Transações na cobrança da dívida ativa” e as “Transações no contencioso tributário”.

 


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