Política

Pedido de vista interrompe julgamento da Operação Eclésia

Julgamento foi interrompido, hoje, no plenário do Tribunal de Justiça, por um pedido de vista do desembargador Carmo Antônio. Issso ensejou que o julgamento prossiga no próximo dia 31.


O julgamento do quinto processo do universo de mais de 20 da Operação Eclésia, encetada pelo Ministério Público local contra a Assembleia Legislativa do Amapá Alap, foi interrompido, hoje, no plenário do Tribunal de Justiça, por um pedido de vista do desembargador Carmo Antônio. Isso ensejou que o julgamento prossiga no próximo dia 31.

O desembargador/relator Raimundo Vales votou pela condenação do deputado estadual Moisés Souza (PSC) e do ex deputado estadual Edinho Duarte (PP) pelo crime de peculato desvio qualificado enquanto respectivamente ocupavam a presidência e a primeira secretaria da Alap.

No mesmo voto, o relator absolveu os políticos dos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e fraude em licitação. Além deles, o mesmo posicionamento foi em relação aos réus Edmundo Ribeiro Tork, Gleidson Luis Amanajás, Rogério Cavalcante e Vitório Miranda, ex-funcionários da Assembleia.

Foram absolvidos pelo relator, José Maria Cantuária, Lindemberg Abel do Nascimento e Fúlvio Sussuarana. No caso de Eduardo da Costa Nunes, proprietário da cooperativa pivô do esquema do desvio de R$ 235 mil, foi dado perdão judicial devido a delação da irregularidade.

A ação penal, ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), revelou a contratação ilegal da Cooperativa de Transportes do Amapá (Transcoop) pela Assembleia Legislativa. Segundo as investigações conduzidas pelo MP, os 12 réus são acusados de participar de uma ação fraudulenta, durante a contratação emergencial dos serviços da Transcoop, que resultou em prejuízo ao erário no valor de R$ 235 mil.

Durante audiência de instrução, o presidente da Transcoop, Eduardo da Costa Nunes, afirmou que assinou o contrato com a Assembleia, mas o serviço não foi realizado. Nunes informou que emitiu nota fiscal e endossou o cheque, mas nenhum dinheiro foi depositado na conta da cooperativa e que não foi procurado para apresentar veículos dos cooperados para locação pela Assembleia.

Para os representantes do Ministério Público, os depoimentos serviram para comprovar o que foi denunciado e elucidar como se deu a contratação e qual a responsabilidade de cada um no esquema, visto que nenhum dos acusados conseguiu comprovar a efetiva realização do serviço. O Ministério Público ainda ouviu a diretora financeira e os cooperados da Transcoop que declararam desconhecer qualquer locação de veículos para Assembleia Legislativa.

Ainda de acordo com as investigações, a Assembleia emitiu cheque nominal à Transcoop, no valor combinado de R$ 235 mil para o pagamento dos serviços supostamente prestados, assinado por Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Ribeiro Tork Filho. Com base na quebra de sigilo bancário, autorizado por decisão judicial, ficou provado que o cheque, ao invés de ser depositado na conta da Transcoop, foi sacado diretamente na boca do caixa por Gleidson Luís Amanajás da Silva, conhecido como Gargamel, em março de 2011.


Deixe seu comentário


Publicidade