Política

Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá nega HC para dois condenados da Eclésia

A ação apurava o contrato ilegal feito entre a Assembleia Legislativa do Amapá e a empresa Tapajós Agência de Viagens para fornecimento de passagens aéreas.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (2/8), negou, por maioria, o pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado por Lindemberg Abel do Nascimento e Janiery Torres, ambos condenados a quatro anos de detenção por dispensa ilegal de licitação e três anos reclusão pelo crime de peculato. As condenações resultam do julgamento de ação penal pública no caso da empresa Tapajós Agência de Viagens, decorrente da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá, em 2012. no âmbito da Assembléia Legislativa do Amapá (Alap)

A ação apurava o contrato ilegal feito entre a Assembleia Legislativa do Amapá e a empresa Tapajós Agência de Viagens para fornecimento de passagens aéreas. Segundo as provas apresentadas ao longo do processo, ficou demonstrado que a Casa de Leis, por meio de dois contratos, pagou para a empresa R$ 5.070.459,90, dos quais mais de R$ 4 milhões de reais foram sido desviados.

Além de Lindemberg Abel (ex-chefe de gabinete da Assembleia) e Janiery Torres (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), foram condenados, nas mesmas penas, o deputado estadual Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork Filho (ex-secretário de Finanças da Casa) e a empresária Maria Orenilza de Jesus Oliveira, proprietária da agência de viagens Tapajós. Moisés e Edinho atualmente cumprem pena de prisão (regime domiciliar), em função de outras ações da Eclésia.

O julgamento do “Caso Tapajós” foi realizado em março de 2016, e, por provocação do MP-AP, em junho deste ano, o presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, determinou a execução provisória da pena. “Assim, considerando que o Pleno condenou nestes autos os réus pela prática dos crimes de peculato desvio e dispensa ilegal de licitação, tem-se por definidas a materialidade e a autoria delitivas e, consequentemente, reconhecidas a culpabilidade e a responsabilidade penal”, manifestou o desembargador. Tork também determinou a expedição das respectivas “Cartas Guias Provisórias” e os demais atos necessários ao cumprimento das penas.

Em sua manifestação sobre o HC, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais, Nicolau Crispino, disse que não havia qualquer elemento que pudesse caracterizar “constrangimento ilegal” dos condenados, conforme alegou a defesa. O relator da matéria, desembargador Carmo Antônio, manifestou que o ato do presidente do TJAP, ao determinar a execução provisória da pena, deveria ser mantido, entendimento que foi acompanhado pela maioria do Pleno. Participaram, ainda, da sessão, os desembargadores Sueli Pini, João Lages (voto divergente); e os juízes convocados Stella Ramos e Mário Mazurek.


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