Política

Polêmica formada: Ministro do STJ garante liminar para devolver função pública à ex-deputada Mira Rocha

Na decisão, cujo inteiro teor só será publicado no dia 15 deste mês, o ministro Gurgel de Faria escreveu: “defiro o pedido de tutela provisória, atribuindo efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela requerente, na parte alusiva à execução provisória da perda de função pública”. E é aí que começa a polêmica.


Paulo Silva
Editoria de Política

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu medida liminar, na sexta-feira 9, atribuindo efeito suspensivo a recurso especial interposto pela defesa da ex-deputada Mira Rocha (Elizalmira do Socorro Rocha Arraes Freires), do PTB, que no final do ano passado teve decretada a perda de mandato em razão de condenação por ação de improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).

Na decisão, cujo inteiro teor só será publicado no dia 15 deste mês, o ministro Gurgel de Faria escreveu: “defiro o pedido de tutela provisória, atribuindo efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela requerente, na parte alusiva à execução provisória da perda de função pública”. E é aí que começa a polêmica.

Pessoas ligadas ao deputado Haroldo Abdon (PPL), que assumiu a cadeira de Mira Rocha na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), entendem que a liminar concedida pelo ministro atinge apenas o emprego público de Mira Rocha, que virou servidora da Casa após ser aprovada em concurso do antigo Ipesap, na década de 90, mas não determina o retorno dela ao mandato. Mas quem defende Mira está anunciando que ela retoma o mandato após o Carnaval.

O advogado Eugênio Fonseca, procurador-geral da Assembleia Legislativa, tem o entendimento preliminar de que a liminar beneficia Mira Rocha apenas em relação ao emprego público, e não ao mandato. “Mas é bom esperar o inteiro teor da decisão ser publicada, pois o que temos até agora é o resumo de uma certidão”, observa.

Mira Rocha foi condenada a devolver recursos recebidos como diárias; teve os direitos políticos suspensos (o que atingiu seu mandato), perdeu a função pública (seria o emprego público) e ao pagamento de multa.

No final do ano passado, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, havia indeferido pedido de liminar feito pela defesa de Mira Rocha, mas ressaltou que era sem prejuízo de avaliação ulterior pelo relator, ministro Gurgel de Faria.

A ministra entendeu que o meio processual próprio para impugnar a decisão da Justiça do Amapá não era o pedido de tutela provisória dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, “tendo em vista a existência de recurso cabível contra o citado decisum monocrático, na instância ordinária, cuja competência para processá-lo e julgá-lo é o Tribunal Justiça do Estado do Amapá, inclusive no que diz respeito a eventual pleito para a concessão de efeito suspensivo. Nessas condições, conclui-se, prima facie, que não estão configurados os requisitos autorizadores para concessão do pleito urgente”.


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