Política

Prefeita de Pedra Branca do Amapari recebe recomendação para relotação de professores

O município terá prazo máximo de 90 dias para executar os procedimentos recomendados. Segundo o documento, os professores contratados devem estar em atividade, pois foram aprovados no concurso público para ministrar aulas aos estudantes da rede municipal de ensino.


Paulo Silva
Editoria de Política

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, expediu recomendação à prefeita do município, Beth Pelaes, para que seja feita a relotação dos professores municipais que não estão atuando.

O município terá prazo máximo de 90 dias para executar os procedimentos recomendados. Segundo o documento, os professores contratados devem estar em atividade, pois foram aprovados no concurso público para ministrar aulas aos estudantes da rede municipal de ensino.

Foi também abordada na medida administrativa a exoneração de professores que foram contratados temporariamente pelo município. O percentual de demissões deve ser de acordo com o número de profissionais que serão convocados para exercerem a função de professor.

Além da convocação dos professores para tomarem posse de seus cargos, a prefeita  terá prazo de 180 dias para realizar concurso público para os cargos de professor, motorista, agente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, instrutor, cuidador social, digitador, assistente social e vigilante.

Após a realização do concurso e posterior ocupação dos cargos pelos aprovados na seleção, a prefeitura deverá efetuar a exoneração dos servidores que foram contratados a título precário, ou seja, temporariamente.

O promotor de Justiça de Pedra Branca do Amapari, Rodrigo Menezes, disse que a providência tem natureza recomendatória e premonitória, no sentido de prevenir responsabilidade civil e administrativa, a fim de que futuramente não se alegue ignorância quanto à extensão dos fatos noticiados. “O MP-AP tem o dever constitucional de observar os cinco princípios que regem a administração pública: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, pontuou Rodrigo Menezes.


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