Política

Prefeito de Porto Grande é condenado a cumprir pena em regime semiaberto

De acordo com a sentença, a pena privativa de liberdade imposta é superior a quatro anos, o que, por si só, do ponto de vista objetivo, desautoriza a sua substituição por penas restritivas de direitos, além de vedar a suspensão da execução da pena


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz federal Walter Henrique Vilela, da Quarta Vara Criminal da Justiça Federal do Amapá, condenou José Maria Bessa de Oliveira (PDT), prefeito do município de Porto Grande, a pena privativa de liberdade em quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

De acordo com a sentença, a pena privativa de liberdade imposta é superior a quatro anos, o que, por si só, do ponto de vista objetivo, desautoriza a sua substituição por penas restritivas de direitos, além de vedar a suspensão da execução da pena, pois fixada em patamar superior a dois anos. A sentença é do final de junho, mas só agora foi tornada pública. Bessa também está inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelos próximos cinco anos, mas não perde o atual mandato conquistado na eleição do ano passado.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), José Maria Bessa de Oliveira, na condição de prefeito de Porto Grande, no período de 2008 e 2009, de forma livre e consciente, apropriou-se de bens públicos – no montante de R$ 32.262,00 repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – em proveito próprio.

Segundo se apurou, o município de Porto Grande recebeu do MOS R$ 81 mil na conta corrente 10.193-2, agência 3990-X do Banco do Brasil, entre janeiro/2008 e julho/2009, transferidos na modalidade fundo a fundo porque referiam-se a co-financiamento de serviços de ação continuada, ou seja, serviços sócio-assistenciais. Os recursos públicos, provenientes do Piso Básico Fixo – PBF tinham por objetivo atender as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

No entanto, do total de R$ 81 mil recebidos pela prefeitura, não houve a comprovação da utilização de recursos na ordem de R$ 32.262,00 no financiamento de ações e serviços sócio assistenciais, conforme apontou o relatório de Fiscalização da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU.

José Maria Bessa apresentou a prestação de contas, por meio de Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, todavia, como não comprovou a destinação de valor de R$ 32.262,00 foi notificado pela Secretaria Nacional de Assistência Social a regularizar esta e outras irregularidades ou devolver valor atualizado em 10/7/2012 na quantia de R$ 56.341,83, não havendo notícia de que ele tenha devolvido aos cofres públicos os valores dos quais se apropriou em proveito próprio.

O MPF apresentou alegações finais na qual pugnou pela condenação de Bessa, pois estava plenamente comprovada a autoria e a materialidade do crime, uma vez que as provas produzidas são absolutamente coerentes e confirmam que ele concorreu para o crime.

“Pelo interrogatório, o réu negou veementemente a conduta imposta pelo MPF, alegando que aplicou corretamente os recursos recebidos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Entrementes, não soube justificar o recurso transferido de uma conta para outra sem comprovação de despesas na prestação de contas”, escreveu o juiz Walter Vilela na sentença, acrescentando que a burocracia administrativa, arguida pelo prefeito, não pode ser invocada como escudo para o não cumprimento da obrigação legal de prestar as contas e de que tais contas sejam julgadas procedentes, haja vista que o réu, na qualidade de gestor da coisa pública, está lidando com dinheiro público.

Eleito no ano passado, após passar quatro anos sem mandato, José Maria Bessa voltou a ser prefeito de Porto Grande a partir de janeiro de 2017.


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