Política

Prefeitura de Macapá autoriza retomada da primeira etapa gradual das atividades econômicas

Decreto tem várias condicionantes para reabertura das atividades econômicas. Também foi autorizada a reabertura dos motéis, mas, com várias normas de segurança.


O prefeito de Macapá assinou nesta segunda-feira (15) o Decreto nº 2.236/2020, que autoriza a retomada gradual das atividades econômicas na capital amapaense a partir desta terça-feira, 16 de junho de 2020, com novas regras e restrições. O processo será dividido em etapas e atenderá em cinco modalidades, como delivery (entrega em domicílio); drive-thru (pagamento e aquisição do produto no veículo); expresso (retirada de produtos adquiridos previamente, com hora marcada, sendo proibida a entrada de clientes no interior dos estabelecimentos);  por agendamento  (atendimento presencial e individual do consumidor, com hora marcada); e presencial (atendimento aberto ao público).

 

Segundo o chefe do poder Executivo municipal, Clécio Luís, alguns setores econômicos poderão fazer a retomada de suas atividades desde que atendam as normas estabelecidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. “Entendo que há pressa em reabrir as atividades econômicas, mas devemos priorizar a saúde e a segurança da população. Por isso, defendo o cumprimento de algumas condicionantes, como, por exemplo, a ampliação de leitos, tanto clínico, como de Unidade de Tratamento Intensiva, na rede pública e privada, sendo esta fundamental”, ponderou.

 

“Precisamos também do apoio da população para contermos a aceleração da transmissão do vírus e, para isso, o isolamento social ainda continua sendo imprescindível. Sair de casa apenas se for de extrema necessidade. Além das normas sanitárias e protocolos de biossegurança, que deverão ser seguidas pelas empresas que terão autorização para essa primeira etapa”, completou.

 

Todos os setores deverão atender às medidas de controle e distanciamento social dos clientes e funcionários, regras sanitárias de limpeza constante e ventilação do ambiente, além da contínua conscientização do processo de higiene de colaboradores e clientes sobre o risco de transmissão do vírus. Estas deverão contar com o apoio de suas entidades representativas, como a Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amapá (Fecomércio), Associação Comercial e Industrial do Amapá (Acia), Federação da Indústria do Estado do Amapá (Fieap), entre outras.

 

A retomada das atividades na capital valerá por 15 dias e será dividida por meio de bandeiras, que irão delimitar as novas regras de funcionamento.

 

Bandeira Amarela

São as atividades que já estavam em funcionamento e continuarão com as mesmas regras, como agências bancárias, consultório médico, clínicas e laboratórios de análises; distribuidora de água mineral com indústria, entre outras.

 

Bandeira Laranja

O que passa a funcionar a partir dessa primeira etapa de retomada gradual das atividades econômicas. São as que atenderão as cinco modalidades: delivery, drive-thru, expresso, agendamento e presencial com restrições e recomendações. Cada item com horário específico, como, por exemplo, atividade de comercialização de móveis e eletrodomésticos; bijuterias e acessórios; calçados e acessórios; comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório; empreendedor popular (com local fixo); e bancas de revistas, que poderão fazer suas atividades na primeira etapa nas categorias delivery, drive-thru e expresso das 9h às 17h.

 

Ainda na bandeira laranja, na categoria agendamento das 8h às 16h, poderão exercer suas atividades as agências de viagens, turismo e afins; clínicas de estética; clínicas de podologia; concessionárias e revendas de veículos; serviços odontológicos, entre outros. Já na categoria presencial retomam suas atividades empreendimentos religiosos como (igrejas, templos, terreiros entre outros), lojas de conveniência, cada item com horário específico (veja no decreto).

 

Em estabelecimentos religiosos (fechados e abertos) deverão ser seguidas ainda as orientações de distanciamento de uma pessoa a cada quatro (04) metros quadrados e máximo cinquenta pessoas por cômodo, não ultrapassando esse quantitativo.

 

Para atividades que serão permitidas a presença de clientes, o decreto municipal prevê normas como a instalação de pias na entrada dos estabelecimentos, espaçamento social de um metro e meio (1,5) e o uso de Equipamentos de proteção individual (EPI´s).

 

Motéis

Também foram liberados o atendimento presencial em motéis, com devidas normas, como delimitar a quantidade de máximo duas (02) pessoas por ambiente, não permitir aglomeração no interior do estabelecimento, (recepção e outras), realizar todas as medidas sanitárias e de proteção para colaboradores e clientes.

 

Bandeira Vermelha

Segmentos econômicos cujo funcionamento estava autorizado com restrições legais e/ou apenas com entrega em domicílio (delivery), drive-thru e expresso, e fechados para atendimento ao público. Continuarão nestas condições e modalidades bares e similares; docerias; lanchonetes, hamburguerias; fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza; sorveterias; pizzarias e churrascarias.

 

Bandeira Preta

São as atividades que continuarão suspensas nesta primeira etapa, como cinemas, clubes de recreação, buffet, boates, teatros, casas de espetáculos e de shows, bares, entre outros.

 

Ainda de acordo com o prefeito, as atividades, de cada modalidade, serão permitidas por 15 dias. “Faremos esse teste da retomada gradual das atividades econômicas, e, após esse período, faremos uma avaliação. Se os números aumentarem, teremos que recuar com medidas mais rígidas. Por isso, volto a fazer um apelo para que a população só saia de casa se houver real necessidade”, frisou.

 

Uso de máscara

O uso da máscara de proteção facial, com proteção da boca e nariz, é obrigatório a todos os colaboradores e clientes nos espaços internos e públicos dos empreendimentos. O não cumprimento acarreta em multa de um salário mínimo, sendo no valor de R$ 1.045,00 para quem for flagrado sem o acessório; e multa de dois salários mínimos, sendo no valor de R$ 2.090,00, para quem for reincidente. O valor arrecadado será convertido em doações a entidades sem fins-lucrativos.

 

Rodízio de veículos

O município de Macapá retornará ainda com o rodízio de veículos, a partir desta terça-feira, 16 de junho de 2020. A restrição ocorrerá todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 6h à 0h. Nos dias pares será permitido o trânsito de veículo cujo último número de sua placa for par (0, 2, 4, 6 e 8) e veículos novos sem registro e licenciamento. Nos dias ímpares será permitido o trânsito de veículo cujo último número de sua placa for ímpar (1, 3, 5, 7 e 9).

 

Ficam excluídos da obrigatoriedade do rodízio os veículos de profissionais de saúde, segurança, defesa civil ou de uso oficial, entre outros. Também estão liberados táxis, ônibus e veículos de abastecimento de água, cargas de gêneros alimentícios, imprensa, carro funerário e coleta de lixo. Os transportes por aplicativos poderão circular, mas funcionarão também por sistema de rodízio de placas.

 

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos: Infração – Média e Penalidade – multa, conforme inciso I, do art. 187 do CTB no valor de R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).

 

Em todos os casos permitidos de circulação é obrigatório o uso de máscara e cumprimento das demais regras previstas na legislação em vigor.

 

Infrações

Para o descumprimento de quaisquer normas serão lavrados auto de infração. As novas regras serão fiscalizadas pelos órgãos competentes. Caberá à Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) fiscalizar o uso de máscaras e de álcool em gel 70% por passageiros, motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do município de Macapá.

Compete à Guarda Civil Municipal, à CTMac, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Postura Urbana e à Polícia Militar do estado do Amapá, a fiscalização das disposições deste decreto, com a atuação das fiscalizações tributárias e da vigilância sanitária.


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