Política

Prefeitura de Macapá renova decreto e mantém suspensão de aulas por mais 30 dias

O decreto estabelece ainda que as escolas das redes pública e privada poderão funcionar para a realização de atividades pedagógicas com o advento de gravação ou preparação destas desde que não haja aglomeração.


O prefeito de Macapá, Clécio Luís, assinou nesta quarta-feira, 30 de setembro, o Decreto nº 3.262/2020, que prorroga a suspensão de aulas das escolas das redes municipal e privada de Macapá por mais 30 dias. A decisão é uma forma de prevenir e conter a proliferação do novo Coronavírus e busca evitar a aglomeração de pessoas em unidades escolares, uma vez que a situação da pandemia ainda se mantém, havendo a necessidade de manter as medidas de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço da doença.

O documento dispõe sobre a prorrogação do Decreto 2.535, de 2 de julho de 2020, e amplia o prazo de suspensão, por mais 30 dias, de atividades letivas de forma presencial de toda a rede escolar pública e privada de ensino no âmbito do município, a contar desta quinta-feira, 1º de outubro. O expediente interno dos servidores lotados na Secretaria de Educação será regido por portaria editada pela pasta.

Segundo o prefeito, as aulas não serão retomadas agora. “Temos um questionamento que vem sendo feito sobre a retomada das aulas presenciais do município. Por enquanto, não temos a menor possibilidade e nem perspectiva dessa decisão. Não existe um ambiente escolar para isso. Os pais, eu diria, mais de 70%, são contra essa retomada, não há clima escolar neste momento. Nós estamos fazendo de tudo para manter um bom nível desse processo de ensino-aprendizagem não presencial, com aulas virtuais, entrega de atividades na casa dos alunos onde não há internet e preparando as escolas para o ano letivo de 2021”, concluiu o prefeito.

No âmbito da rede pública, para que os alunos não percam o ritmo nos estudos, mesmo com a suspensão das aulas presenciais, a Secretaria Municipal de Educação vem adotando, desde março, atividades pedagógicas não presenciais com o acompanhamento de forma online pelos professores do Município, por meio de videoaulas, site e grupos em redes sociais, além da distribuição de atividades e kits pedagógicos para o estímulo dos alunos que não possuem acesso à internet.

 

Decr. 3262-2020-PMM – Suspensão das atividades letivas


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