Política

Presidente da Assembleia manda providenciar edital para realização de concurso público

Jaci Amanajás estipulou prazo de 120 dias para a conclusão dos serviços, tempo que poderá ser prorrogado por mais 60 dias.


O deputado Jaci Amanajás (PV), presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), assinou portaria constituindo comissão técnica para elaboração de edital visando a realização de concurso público para o quadro de servidores efetivos da Casa. O concurso ainda não tem data prevista.

A comissão é presidida pelo deputado Paulo Lemos (Psol), que deve ser o presidente, tendo como membros os servidores Antônio Aparecido da Silva, Carlos Alberto Sampaio Cantuária, Gracilene Dias de Sá Feio e Mauro Henrique Brabo Alves.

Caso aconteça, será o segundo concurso público a ser promovido pela Assembleia Legislativa do Amapá desde a sua existência, em 1991. O único concurso ocorreu no ano de  1992, quando o presidente da Casa era o deputado Júlio Miranda, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá.

Levantamento aponta que dos 233 aprovados no concurso de 1992 apenas 133 foram nomeados. A Assembleia Legislativa já chegou a ter 2.214 pessoas nomeadas em cargos comissionados (números de 2012). Em 2016 teriam ocorrido mais de mil exonerações de comissionados.

Em maio de 2013, por exemplo, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF-AP) encaminhou representação ao procurador-geral da República para que apresentasse Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra cinco leis da Alap que criavam cargos em comissão de forma desproporcional em relação aos cargos efetivos.

Na representação, o MPF apontou três inconstitucionalidades: a primeira era a de que muitos dos cargos criados eram eminentemente técnico-operacionais. Portanto, não se enquadravam na exigência constitucional do artigo 37, inciso V, de que os cargos em comissão “destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

A segunda referia-se à desproporção entre os cargos em comissão e os cargos efetivos, o que atentava contra diversos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, dentre eles, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência, a continuidade do serviço público e, principalmente, sobre o princípio da proporcionalidade.

Não satisfeita com o elevado número de cargos em comissão já existentes, em agosto de 2012, a Alap cometeu a terceira inconstitucionalidade ao criar nova forma de composição dos gabinetes dos deputados estaduais. Com a Lei 1.704/12, foi instituído o cargo de secretário parlamentar. A manobra consistia em permitir que com a verba de gabinete disponível, cada parlamentar contratasse a quantidade de secretários que desejasse. Para o MPF – AP, este esquema de nomeação em comissão flutua nte é absolutamente impraticável e ineficiente para a Administração Pública.

O MPF afirmou que a criação desta espécie de cargo é inconstitucional justamente porque a lei não prevê a quantidade determinada de cargos existentes para cada nível de secretário parlamentar. Com isso, a lei criava uma abertura inconstitucional para cada parlamentar aumentar ou reduzir a quantidade de servidores de acordo com a sua vontade. “A quantidade incerta de servidores facilita a criação de funcionários fantasmas e o uso eleitoral dos cargos, e dificulta qualquer forma de controle dos órgãos de fiscalização”, ressaltava trecho da ação.

 


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