Política

Presidente Lula nomeia procuradora Ivana Cei Conselheira do CNMP

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto de nomeação nesta quarta-feira, 18 de outubro


 

A partir de 15 de dezembro de 2023, a procuradora de justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Lúcia Franco Cei, passa a exercer o cargo de Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto de nomeação nesta quarta-feira, 18 de outubro. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (19) e a cerimônia de posse será confirmada posteriormente pelo CNMP.

 

A nova conselheira passou por todos os trâmites para ocupar o assento no CNMP. Em abril, foi eleita pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para uma das 3 vagas destinadas aos Ministérios Públicos Estaduais no CNMP, passando a compor a lista dos indicados. No mês de julho foi sabatinada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), obtendo resultado positivo, e, em seguida, o Plenário do Senado Federal aprovou seu nome para o cargo de conselheira do CNMP para o biênio 2023/2025.

 

Ivana Cei

Tornou-se membro do MP-AP em 1991, após aprovação no primeiro concurso da instituição. Seu primeiro mandato como procuradora-geral de justiça iniciou em 2011 e exerceu o cargo por 4 mandatos, nos biênios de 2011/2013, 2013/2015, 2019/2021 e 2021/2023. Em 2021, a procuradora foi eleita presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), tornando-se a primeira mulher da Região Norte a presidir o CNPG.

 

CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi instituído em 2005, por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004. Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho é composto por quatro integrantes do Ministério Público da União (Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios); três membros dos Ministérios Públicos estaduais, de dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

 


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