Política

Procurador diz que STF é compelido muitas vezes a legislar por causa de omissão do Legislativo

Nicolau Crispino e os advogados Helder Carneiro, Helder Ferreira, Wagner Gomes e Evaldy Mota debateram no rádio a concessão de Habeas Corpus (HC) para que Lula não seja preso após o julgamento do último recurso na 2ª instância.


Durante debate neste sábado no programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) o procurador de justiça Nicolau Crispino e os advogados Helder Carneiro, Helder Ferreira, Wagner Gomes e Evaldy Mota debateram a concessão de Habeas Corpus (HC) para que Lula não seja preso após o julgamento do último recurso no Tribunal Regional Federal (TRF4). O salvo conduto foi dado por seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (22) e vale até o julgamento do mérito do HC, que está previsto para o dia 4 de abril.

 


“Eu respeito o Supremo, aprendo muito com algumas decisões do Supremo, mas essa decisão contrariou até a própria jurisprudência, porque o STF não aceita Habeas Corpus em havendo Recurso Ordinário ao próprio Supremo. O que me deixou preocupado e surpreso foi que se levou um tempo enorme para decidir pela admissibilidade, que eles levaram a uma profundidade que no meu ver teriam apenas que dizer se o HC era admissível ou não”, analisou Nicolau Crispino.

 

Wagner Gomes criticou alguns ministros e citou como exemplo Gilmar Mendes porque, segundo ele, o STF muda de entendimento dependendo da pessoa e foi complementado por Evaldy Mota: “E olha que o Supremo por tradição tem costume de só discutir mudança de posicionamento após seis anos, e essa decisão de antecipação provisória da pena após julgamento do último recurso na 2ª instância tem menos de dois anos”.

 

Helder Ferreira indagou: “A grande pergunta que eu faço é se esse HC fosse para um cidadão comum o Supremo analisaria quatro dias antes do julgamento em 2ª instancia? Será que o STF daria liminar provisória para esse cidadão comum não dar preso até julgamento do mérito? Trata-se de uma decisão precária que inclusive contraria a própria jurisprudência do STF”.

 


Apresentador do programa, o advogado Helder Carneiro criticou o Supremo Tribunal Federal por assumir a posição de Legislador. Crispino mudou o entendimento inicial e defendeu o STF: “É importante lembrar que o Código de Processo Penal prevê que, em detectando alguma coisa, algum constrangimento, qualquer juiz ou tribunal pode dar HC de ofício (sem ser pedido pelo acusado), como o Supremo deu no caso do Lula. De fato o STF já tem atuado até como legislador, mudando a interpretação da Constituição Federal quando a letra fria do texto gera dúvida, mas para mim o Supremo tem exercido esse papel por inércia do Legislativo. E muitos outros países já fizeram, até os Estados Unidos já fizeram isso”.

 


Helder Ferreira fez o contraponto: “A execução provisória da pena é inconstitucional, mas por 6 votos a 5 o STF determina que a pena seja antecipada. A Suprema Corte tem que pacificar o entendimento para dar segurança jurídica”, e foi lembrado por Helder Carneiro sobre os prejuízos que essa medida podem causar aos réus em caso de absolvição ou mesmo reforma da condenação para o regime aberto. Ele concordou: “Até lá o cidadão perdeu os valores maiores, a liberdade e a honra. Em casos de latrocínio, estupro, tráfico internacional, até poderia, mas em determinados crimes de menor potencial não é justo. O ministro Marco Aurélio tem toda razão quando diz que a solução mais viável seria o Senado votar essa norma para finalizar o debate, para que se tenha mais segurança jurídica”.


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