Política

Procurador regional eleitoral emite parecer pela cassação do diploma e do mandato da deputada Alliny Serrão

A ação de impugnação de mandato eletivo, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral, é de autoria de Sandra Lacerda


Paulo Silva
Editoria de Política

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do procurador regional eleitoral Joaquim Cabral da Costa Neto, opinou pela procedência de uma Ação de Impugnação de Mandado Eletivo (AIME) contra a deputada estadual Alliny Serrão, cassando-se o diploma e o mandato da parlamentar. A impugnante é a suplente Sandra dos Santos Lacerda. O relator no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá é o desembargador Gilberto Pinheiro.

Mulher do prefeito Márcio Serrão, da Laranjal do Jari, Alinny Serrão, deputada de primeiro mandato, foi a mais votada do estado do ano passado, obtendo 8.987 votos (2,35% dos votos validos), é acusada de abusar do poder econômico e político, omissão no dever de prestar contas da integralidade das despesas efetivamente realizada, fazer caixa dois e uso de recursos de fonte vedada no valor de R$150 mil (repassados pelo Partido da República) e de fazer campanha ilegal através das redes sociais.

Para o MPE, a situação configura clara burla aos critérios de divisão e recebimento de recursos do Fundo Partidário, os quais se baseiam na representatividade partidária no Congresso Nacional. A Lei dos Partidos Políticos, em seu artigo 38, estabelece as origens dos recursos do fundo partidário.

“Por tal razão, não se pode considerar legítima e legal a doação realização pela direção nacional do PR à candidata impugnada, pois se caracteriza claro ato que atenta contra a existência da própria agremiação doadora. Além disso, a doação em não escapa da configuração de recebimento de recursos de fonte vedada pela impugnada”, diz trecho do parecer.

Segundo o procurador eleitoral, o valor repassado pelo PR equivale a 43,07% de toda a receita de campanha de Alliny Serrão candidata para o cargo de deputado estadual, o que deve ser tido como grave, considerando que o eleitorado amapaense, um dos menores do Brasil, é de 511.824 eleitores. Ademais, não há como negar que tal valor fora utilizado na campanha, porquanto a sua despesa total foi de R$ 314.409,50, o que significa que 90% do valor arrecadado pela candidata foi gasto na campanha. De fato, esse cenário evidencia que o uso de recursos de fonte vedada foi decisivo para a campanha eleitoral de Alliny.

Sandra Lacerda também acusa que houve omissão de Alliny Serrão nos gastos com combustíveis, comitês eleitorais, militância, carro de som e fornecimento de som, iluminação e locação de palco/palanque para comícios. Em relação ao combustível, ela diz que Alliny percorreu 170 mil quilômetros no percurso de sua campanha, o que é incompatível com o gasto declarado de R$ 23.036,00 em combustível.

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pela procedência da presente demanda, cassando-se o diploma e o mandato de deputada estadual de Alliny Sousa da Rocha Serrão, nos termos do artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal”, conclui o procurador Joaquim Cabral da Costa Neto.


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