Política

Projeto quer isentar igrejas da cobrança de ICMS nas contas de água, luz, telefone e gás

A isenção determinará a apresentação de CNPJ, certidões que comprovem a regularidade perante a União, estado e município, estrutura de titularidade ou posse da propriedade


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

Igrejas e templos poderão ter isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), nas contas de água, luz, telefone e gás. Um projeto de lei, de autoria do deputado Pastor Oliveira (PRB), que é evangélico, protocolado no final do mês de junho de 2015, deve ser votado na sessão ordinária desta quinta-feira (10/11) na Assembleia Legislativa do Amapá.

“As igrejas além do objetivo a que se propõe de acordo com o credo e prática social de cada instituição acabam praticando um grande benefício à sociedade, uma vez que tiram da rua pessoas que estão em depressão, alcoólatras, drogados, e restituem o bem estar, a reintegração em comunidades, bem como ajudam pessoas carentes através de assistência social”, justifica  Oliveira .

O projeto de lei em pauta, uma vez aprovado, confere as igrejas e templos de qualquer natureza ou denominação a isenção do pagamento do ICMS nas contas de água, luz, telefone e gás. Segundo o deputado, trata-se de um benefício fiscal que ajudará essas entidades religiosas à ampliar o trabalho social que já pratica, amenizando assim muitos problemas sociais, e consequentemente evitando prejuízos para os cofres públicos.

A isenção determinará a apresentação de CNPJ, certidões que comprovem a regularidade perante a União, estado e município, estrutura de titularidade ou posse da propriedade, contrato de locação ou comodato, todos devidamente registrado. “Posterior regulamentação definirá diretrizes para o cumprimento da  lei”, ressaltou o deputado. Após aprovado o projeto segue para sanção do governador Waldez Góes (PDT), para veto ou sanção.

Por que igrejas não pagam impostos?

Pelo artigo 150, inciso IV verso b da Constituição Brasileira – e também pela Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 – é proibido que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre templos de qualquer culto.

O mesmo trecho da lei também impede a cobrança de impostos de outros estabelecimentos, inclusive impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos e entidades sindicais (verso c). No verso d, da mesma lei, também fica isento a cobrança de impostos sobre os papéis utilizados para a impressão de jornais, periódicos e livros.

Lembrando que as igrejas que locam imóveis pagam IPTU normalmente, tanto é que há um projeto de lei em andamento no Congresso Nacional que tenta expandir essa isenção para os imóveis alugados por entidades religiosas de qualquer credo.

O jornal Folha de São Paulo calculou que a isenção de impostos dada à igrejas e templos religiosos custa, apenas em São Paulo, o valor equivalente a construção de um hospital ou 22 creches por ano. Segundo o levantamento do jornal, a imunidade tributária – garantida por lei para todas as religiões – impede a prefeitura de ganhar R$ 110 milhões todos os anos. Ainda segundo a Folha, a prefeitura recolhe cerca de R$ 6,5 bilhões de impostos.


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