Política

Promotor eleitoral impugna candidatura de Euricélia Cardoso à prefeitura de L. do Jari

Após investigações, apurou-se que Euricélia possui ao menos três impedimentos para concorrer nessas eleições. Além de ter sofrido a suspensão dos seus direitos políticos por decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), nos autos de ação de improbidade, em processo de 2012, ela não prestou contas da campanha para deputada federal, em 2014


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor eleitoral Rodrigo César, ingressou com ação de impugnação de registro de candidatura de Euricélia Melo Cardoso, do Partido Progressista (PP), à prefeitura de Laranjal do Jari, no sul do Amapá.

Após investigações, apurou-se que Euricélia possui ao menos três impedimentos para concorrer nessas eleições. Além de ter sofrido a suspensão dos seus direitos políticos por decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), nos autos de ação de improbidade, em processo de 2012, ela não prestou contas da campanha para deputada federal, em 2014, e teve rejeitadas as contas de um convênio federal para a construção de uma ponte entre Laranjal do Jari e Almeirim (lado do Pará).

Euricélia foi condenada pelo Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, em fevereiro de 2015. Na ação de improbidade, proposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), ficou comprovado que a ex-prefeita favoreceu terceiros com a concessão irregular de placas de taxi.

Além disso, e conforme acórdão exarado e transitado em julgado em autos da prestação de contas, Euricélia teve as suas contas consideradas como não prestadas, relativas à candidatura ao cargo de deputada federal, por ocasião das eleições de 2014.

O promotor eleitoral Rodrigo César diz ser importante ressaltar, nesse ponto, que a não prestação das contas de campanha, além de constituir óbice à diplomação do candidato eleito, implica em descumprimento de obrigação político-eleitoral a todos imposta (hipótese de suspensão de direitos políticos na forma do artigo 15, da CF), impedindo a obtenção da quitação eleitoral, no caso, por quatro anos subsequentes ao do mandato disputado, e para além desse prazo, até que as contas sejam prestadas.

Na Tomada de Contas (TC) 002.961/2010-50, autuada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), transitada em julgado em 2014, o órgão de controle julgou irregulares as contas prestadas pela ex-gestora, tendo identificado execução de pequena parcela do objeto, não obstante ter sido repassado o valor integral da verba federal.

“Se uma pessoa já foi considerada má gestora por três órgãos diferentes (TJAP, TRE-AP e TCU), não se pode conceber que a mesma tenha uma nova oportunidade para gerir recursos públicos. Os muitos trabalhadores que fazem a travessia diária entre Laranjal do Jari e Monte Dourado podem atestar, de segunda a segunda, um dos maiores legados e símbolos da má gestão verificada no município”, finalizou o promotor, referindo-se aos pilares da obra inacabada para a construção de uma ponte.


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