Política

Randolfe diz que ação contra a transposição não prospera porque EC não viola direitos fundamentais

Senador afirma que argumento da PGR não se sustenta e acredita que o STF vai confirmar a constitucionalidade da EC 98.


O senador Randolfe Rodrigues (REDE) emitiu Nota Pública na manhã deste domingo sobre a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que tenta barrar a Emenda Constitucional nº 98 que permite a transposição de servidores dos ex-território do Amapá e Roraima ao quadro da União.
De acordo com a Nota, não é a primeira vez que uma EC afasta a regra de concurso público, e argumenta que essa excepcionalidade é plenamente razoável por conta da uma política de interiorização das estruturas do norte brasileiro, onde, ressalta, “os atrativos eram poucos para a fixação de uma população estável e definitiva nestas regiões de baixa densidade populacional, inclusive para se repelir riscos de ocupação por forças estrangeiras e para garantir a seus habitantes serviços públicos essenciais”.
Diz a Nota: “Veio a conhecimento público que o Sr. Vice-Procurador-Geral ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional nº 98, que, após anos de luta, enfim, reconhece o direito dos trabalhadores dos ex-Territórios à transposição para os quadros da União.
Na ação, ADI nº 5936, sob relatoria do Eminente Ministro Fachin (que pode ser consultada aqui: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5442169), o Procurador requer que o STF suspenda, com a brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para a suspensão da transposição. Ocorre que esse pedido nada razoável já foi INDEFERIDO.
Não é a primeira ocasião em que uma Emenda à Constituição afasta a regra geral de concurso público. Aliás, tal excepcionalidade é absolutamente razoável, já que volta-se a uma política de interiorização das estruturas do Estado no Norte do país, onde os atrativos eram poucos para a fixação de uma população estável e definitiva nestas regiões de baixa densidade populacional, inclusive para se repelir riscos de ocupação por forças estrangeiras e para garantir a seus habitantes serviços públicos essenciais.
Como define a própria Constituição, emendas a seu texto só podem ser declaradas nulas se extinguirem direitos fundamentais, o voto, a independência dos Poderes ou a federação (art. 60, § 4º, Constituição Federal). Ao que se vê, está longe de ser este o meritório propósito da transposição dos trabalhadores dos ex-Territórios.No curso do processo, essa incompreensão quanto às peculiaridades e mazelas da região Norte do país poderão ser trazidas à apreciação da Corte que, tal como em situações análogas anteriormente enfrentadas, a conduzirão a confirmar a constitucionalidade desta Emenda Constitucional nº 98.
Não deixem de entregar os documentos no prazo legal e de exercitar esse legítimo direito de reconhecimento por tanto tempo sonegado pelo Estado: a incompreensão e a política do medo agitada por profetas do desastre não poderão superar a robustez das conquistas sociais dos trabalhadores amapaenses.
Senador Randolfe Rodrigues (REDE)”.

https://youtu.be/m5_NxHz93F4


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