Política

Randolfe diz que prisão após condenação em 2ª instância evita a impunidade

Senador defende manutenção do entendimento do STF e argumenta que medida dá segurança jurídica às sentenças judiciais.


O senador Randolfe Rodrigues (REDE) afirmou neste sábado no programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) apresentado pelo advogado Helder Carneiro, com a bancada composta pelos também advogados Wagner Gomes e Evaldy Motta, que considera acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de antecipar a pena dos condenados em 2ª instância, porque essa medida dá segurança jurídica às sentenças judiciais.

“Eu defendo a execução provisória da pena após condenação em 2ª instância, porque a presunção da inocência nessas terras tupiniquins tem sido exacerbada, e só existe na Constituição Brasileira; não há essa previsão nas legislações americana, francesa, alemã, nem espanhola, por exemplo, só no Brasil existiu a execução de sentença após a última instância, e que acabou criando um ambiente de insegurança nas decisões de 1ª instancia. Na realidade a única forma de bandido rico ir pra cadeia neste país é a execução da pena após condenação em 2ª instância”.


Randolfe criticou o que chamou de “exacerbado” o decreto de prisão do ex-presidente Lula: “Esse meu posicionamento não tem nada a ver com o Lula, pois essa convicção eu tenho há muito tempo. Eu tenho profundo respeito pelo que lula fez, é o mais popular presidente da história do país, cometeu erros não menos graves dos governos do PMDB e do PSDB. Eu acho inclusive que teve certo excesso juiz Sérgio Moro na execução da prisão, houve certa pressa que não aconteceu com outros réus da Lava Jato, e isso é ruim porque compromete a credibilidade da Lava Jato”.

Transposição

O senador também comentou sobre o processo de transposição de servidores do ex-território do Amapá para o quadro em extinção da União e respondeu a perguntas feitas por ouvintes do programa. Ele revelou que cerca de 10 mil pessoas já apresentaram a documentação às equipes dos três postos instalados em Macapá.

“Mais ou menos na metade do prazo dos 30 dias, cerca de 10 mil pessoas já apresentaram os documentos até agora. No Super Fácil da Zona Sul foram 6.500, na MacapáPrev entre 1.500 e 1.800, e na SAMP de 1 mil a 1.200. É um numero razoável, mas é importante não deixar pra última hora. Quero esclarecer que o decreto de regulamentação restringiu direitos, vetou terceirizados e prestadores serviços; mas tem duas ações em curso para tentar suprimir, uma é coordenada pelo senador Davi, a outra, se for necessário, é enfrentar isso judicialmente. De qualquer maneira a nossa recomendação para quem está enquadrado nessas situações é que dê entrada na documentação; não custa tirar uns minutos do tempo e ir aos postos levar cópias dos documentos, que depois lutamos, temos vários caminhos, mas se perder o prazo perderá totalmente esse direito”, pontuou.

Vários ouvintes perguntaram se os militares e servidores das câmaras municipais são contemplados pela EC 98. Randolfe disse que sim: “Essas categorias têm total possibilidade e recomendo que
procure os postos credenciados e apresente a documentação. O artigo 1º da Emenda Constitucional estende o direito para quem exerceu função civil o ou militar no ex-território entre outubro de 1988 a outubro 1993. E esta semana nós conseguirmos aprovar na comissão mista da Medida Provisória (MP) 817 uma emenda minha que abarca servidores do Ministério Público, Judiciário e Legislativo; obviamente não está ‘prego batido ponta virada’, porque hás resistência do Ministério do Planejamento, mas temos em nosso favor a Emenda Constitucional e agora esse dispositivo aprovado na MP, mas é fundamental esses servidores entregarem os documentos, recomendação essa que também faço a quem prestou serviços através da Pregel, porque o decreto excluiu, mas a EC garante esse direito e entendo que a Emenda Constitucional é maior que o decreto. Não custa nada, vai perder duas ou três horas do precioso tempo de cada, mas tem que fazer a entrega antes do dia 3 de maio”.

Em resposta a uma ouvinte, Randolfe disse que bolsistas e estagiários não têm direito à transposição: “Estagio, bolsa trabalho, são situações mais vulneráveis, é mais difícil, mas se quiser arriscar não custa, apesar de que esse é nível de vínculo não é reconhecido por nenhum ramo do direito”, ponderou, para em seguinte responder a outro ouvinte: “Quem exerceu cargo de confiança nesse período tem o direito assegurado; ora, se os chamados recibados de Roraima vão ter esse direito, claro que terá direito quem foi nomeado para exercer cargo de confiança”.

Identificando-se como Lúcia, uma ouvinte perguntou se os servidores que já estão no quadro da União exercendo função de nível Fundamental, mas trabalharam nesse período na prefeitura em cargo de nível Médio, podem fazer a transposição para ser enquadrado na função equivalente. O senador respondeu positivamente: “Se a pessoa exerceu uma função e quer exercer função equivalente, mas está enquadrada atualmente em outra categoria também tem direito assegurado”.


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