Política

Recurso de advogado suspende processo que trata da posse de Michel Houat Harb no Tribunal de Contas

George Arnaud Tork recorreu contra seu impedimento de atuar na defesa do conselheiro do TCE


O desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), determinou a suspensão da tramitação do processo no qual o Ministério Público do Amapá (MP-AP) contesta, desde 2015, a posse do ex-deputado estadual Michel “JK” Houat Harb como conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP). A decisão vale até o final do julgamento do mandado de segurança impetrado pelo advogado George Arnaud Tork Façanha, sobrinho do desembargador Carlos Tork, defensor de Michel Houat no processo.

O mandado de segurança de George Arnaud Tork Façanha foi contra ato tido por abusivo e ilegal atribuído à desembargadora Sueli Pini, presidente da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá.

Ele narrou que no dia 31 de janeiro de 2020 assumiu o patrocínio como advogado de uma das partes nos autos do processo 0046361, a ser julgado no dia 11 de fevereiro de 2020. Disse que no dia da sessão inscreveu-se para sustentação oral e permaneceu aguardando o início da sessão de julgamento, sendo que, depois de passada a palavra ao desembargador relator, o desembargador Carlos Tork, de maneira extemporânea, arguiu questão de ordem pelo seu impedimento, alegando que já teria se manifestado nos autos do processo, gerando prévio impedimento a atuação de Arnaud diante da decisão da Câmara Única por maioria.

O advogado alegou que o impedimento não existe, pois nos autos o desembargador Carlos Tork atuou na condição exclusivamente de presidente da Corte, por meio de despacho administrativo determinando a redistribuição do feito nas condições requeridas pelo desembargador Eduardo Contreras, portanto o ato não teve conteúdo decisório.

Argumentou que houve afronta ao direito líquido e certo dele ao exercício da advocacia e requereu a concessão de liminar para determinar a suspensão da tramitação do processo que envolve Michel JK até final do julgamento da ação, determinando a sua imediata habilitação nos autos.

Na decisão, Manoel Brito afirma que “analisando a prova pré-constituída que acompanha a inicial, inclusive mídia da sessão de julgamento da Câmara Única desta Corte, ocorrida em 11 de fevereiro de 2020, verifico que a autoridade apontada como coatora não atentou para o melhor procedimento ao apreciar e acolher a questão de ordem suscitada pelo desembargador Carlos Tork, pois, a prima facie, não configurado sequer indício de impedimento do impetrante (Arnaud) para atuar no feito”.

Como foi dado prazo de cinco dias para a substituição do advogado Arnaud Tork no processo, Manoel Brito considerou que isso acarretaria ao mesmo prejuízos profissionais e de ordem financeira, decorrentes da obrigação de devolver honorários já pagos.


Deixe seu comentário


Publicidade