Política

Rejeitada exceção de impedimento do ex-deputado Moisés Souza contra a desembargadora Sueli Pini

A exceção de impedimento foi oposta nos autos de ação penal decorrente da Operação Eclésia


Paulo Silva
Editoria de Política

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sessão realizada nesta quarta-feira (16), julgou a exceção de impedimento arguida pelo ex-deputado estadual Moisés Souza contra a desembargadora Sueli Pini, alegando que tem razões que a impedem de julgar, com imparcialidade, processos relacionados ao mesmo.

A exceção de impedimento foi oposta nos autos de ação penal decorrente da Operação Eclésia, que discute irregularidades na prestação de serviços de publicidade e propaganda, denunciadas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), ocorridas durante o período em que Moisés Souza se encontrava na presidência da Assembleia Legislativa do do Amapá (ALAP).

A defesa de Moisés Souza argumenta que a desembargadora Sueli Pini, teria apresentado no MP-AP representação criminal contra ele, o que a impediria, por força do artigo 144, IX do Código de Processo Civil, a atuar nos feitos judiciais em que o mesmo figurasse como parte.

A Corte, em decisão unanime, rejeitou a exceção de impedimento oposta, nos termos do voto do desembargador Rommel Araújo, relator do feito, julgando improcedente o pedido, sob argumento de que a desembargadora Sueli Pini jamais ofertou representação criminal contra Moisés, na hipótese aventada, mas contra terceiros.

A partir da representação, o MP-AP instaurou procedimento, e, no curso das investigações, constatou a participação de Moisés Souza nos eventos apurados naquele feito, entendendo por ofertar denúncia contra o ex-deputado.

Além da exceção de impedimento, Moisés Souza também já arguiu suspeição da desembargadora Sueli Pini, assim como dos desembargadores Carlos Tork e Carmo Antônio em outras ações; uma delas com decisão de improcedência julgada nos autos da Justiça do Amapá – decisão já confirmada, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 7 de maio de 2018, no bojo da Ação Originária 2.347. Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, rejeitou a arguição de suspeição do ex-deputado.


Deixe seu comentário


Publicidade