Política

Relator sai de férias e recurso do MP contra posse de Michel JK no TCE pode ficar para 2020

As férias de Gilberto Pinheiro, exercício de 2015, só serão encerradas no dia 19 deste mês


Em sua última sessão presencial de 2019, marcada para 17 de dezembo, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, presidida pela desembargadora Sueli Pini, não deve julgar o recurso do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a indicação e posse do ex-deputado Michel JK (Michel Houat Harb) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), cujo julgamento foi adiado duas vezes em menos de um mês e tem como relator o desembargador Gilberto Pinheiro.

O pedido para o julgamento ocorrer na sessão do dia 17 foi feito pelo Ministério Público e atendido por Sueli Pini, que pautou o processo. Mas uma portaria do desembargador João Lages, presidente do Tribunal, com data de 6 de dezembro, autoriza que no período de 6 a 19 deste mês o desembargador Gilberto Pinheiro goze férias do período de 2015, o que o impede de relatar o processo na sessão do dia 17. A manifestação de Sueli Pini no processo provocou mal-estar entre ela e o desembargador Pinheiro. O julgamento segue na pauta publicada.

Na sessão da Câmara Única realizada nesta terça-feira (10), todos os processos com relatoria de Pinheiro foram retirados de pauta em razão de sua viagem para participar, sem ônus para o TJAP, da posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).


A ação na qual o MP-AP contesta a indicação e posse de Michel JK como conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá foi distribuída no primeiro grau ainda em 2015, sendo encaminhada para o Tribunal de Justiça com recurso de apelação em 2 de maio de 2018, com remessa por prevenção ao atual relator Gilberto Pinheiro em 12 de novembro de 2018 e pedida sua primeira inclusão em pauta para julgamento em 21 de março de 2019.

Contudo, diz relatório de Sueli Pini, o julgamento somente foi designado para 26 de novembro de 2019, tendo sido retirado de pauta em razão da ausência do relator, e, posteriormente, em 3 de dezembro de 2019 adiado por despacho sob o argumento da ausência de intimação do advogado então constituído.

O Ministério Público do Amapá sustenta que Michel JK, atual presidente do TCE, não preenche os requisitos da Constituição do Estado para assumir a vaga no Tribunal. O MP registra que o conselheiro figura como condenado em processos que já se vê obrigado a ressarcimentos ao erário, além de outras condenações em outros processos, derrubando, desde logo, o princípio da presunção de inocência, já que tal princípio deve ser interpretado considerando-se o interesse público.

De acordo com a acusação, das ações penais públicas e de improbidade administrativa a que responde o ex-deputado Michel JK, já há condenação no processo que tramita na 6ª Vara Civil e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, onde foi obrigado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 742.202,00 por recebimento indevido de diárias, bem como no processo em trâmite perante a 4ª Vara Civil e de Fazenda Pública, por meio do qual foi condenado por improbidade administrativa a ressarcir aos cofres públicos no valor R$ 1.017.942,32. Ele assumiu a cadeira de conselheiro através de liminar do ministro Ri cardo Le wandowski, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).


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