Secção Única encaminha ao Pleno Judicial HC que pede prisão domiciliar ao ex-deputado Edinho Duarte
Edinho Duarte cumpre penas que somadas atingem 34 anos e três meses em regime inicialmente fechado, por processos oriundos da Operação Eclésia.
Em sessão ordinária, realizada nesta quinta-feira (14), a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu sobre Habeas Corpus (HC) em favor do ex-deputado estadual Edinho Duarte.
Os desembargadores integrantes da Secção, em decisão unânime, votaram pelo não conhecimento e encaminhamento, por maioria, para ser remetido ao Pleno do Tribunal.
Em sustentação oral, o defensor público Alexsandro Costa da Gama apresentou argumentos relativos à saúde do réu, no intuito de reverter decisão judicial que revogou a prisão domiciliar em setembro de 2017. Segundo o advogado, o pedido de restabelecimento da prisão domiciliar se fundamentou em novos laudos médicos juntados aos autos.
O relator da matéria, desembargador Rommel Araújo, votou pelo não conhecimento do HC, considerando ter sido a decisão que revogou a prisão domiciliar de lavra da presidência do TJAP, não podendo, portanto, ser revogada pela Secção Única.
Diante deste fato, o órgão decidiu, por maioria, pelo encaminhamento do HC ao Pleno Judicial, com recomendação de urgência.
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