Política

Segunda Turma do Supremo anula condenação de Amiraldo Favacho em processo da Operação Mãos Limpas

Quatro dos cinco ministros entenderam que não ficou comprovada pela PGR a participação direta do conselheiro do TCE Amapá em qualquer esquema ilícito


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), formada pelos ministros Nunes Marques (presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça, negou provimento ao Agravo Regimental ingressado pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o conselheiro Amiraldo da Silva Favacho, do Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP).

 

Por entender que não ficou comprovada pela PGR a participação direta de Favacho em qualquer esquema ilícito (processo da Operação Mãos Limpas, de setembro de 2010), o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no Supremo, votou pela absolvição. Por 4 votos a 1, o julgamento foi encerrado na sexta-feira (20), no plenário virtual. O ministro Edson Fachin foi voto vencido.

 

Gilmar Mendes afirmou que o conselheiro Amiraldo Favacho, atual primeiro-vice- presidente do TCE, foi descuidado ao assinar os cheques, já que o procedimento não era o usual para aquele tipo de pagamento. Contudo, Mendes ponderou que a acusação não conseguiu comprovar que ele agiu com dolo ao assinar os cheques com finalidade ilícita. Diante disso, o relatot entendeu que ele deveria ser responsabilizado pelo peculato na modalidade meramente culposa.

 

“Com a desclassificação do crime, deve ser declarada, consequentemente, a extinção da punibilidade do paciente em razão da superveniência da prescrição da pretensão punitiva, mesmo considerada a pena máxima em abstrato”, escreveu.

 

Rafael Carneiro, advogado do conselheiro, disse que o STF reconheceu que não houve nenhuma intenção ilícita de Favacho e que a situação dele não pode ser comparada com a dos demais réus.


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