Política

Senado aprova projeto de Randolfe que prevê ajuda de custo para tratamento de saúde em outra cidade

O projeto também determina que pacientes e acompanhantes que não conseguirem o acesso à ajuda de custo em tempo de realizar o tratamento necessário terão direito à restituição de suas despesas.


O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei do Senado 264/2017, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, que garante a ajuda de custo para pacientes do SUS que necessitem de tratamento fora da cidade onde vivem. No Projeto de Randolfe, está previsto o pagamento para os gastos do paciente com alimentação, transporte e hospedagem. Agora, a matéria segue para a apreciação na Câmara dos Deputados.

 

Para Randolfe: “O Senado fez valer o artigo sexto da Constituição Federal que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado”.

 

O benefício valerá para deslocamentos superiores a 50 quilômetros. Para ter o direito garantido, é necessária indicação médica de tratamento em outra unidade mais distante e a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade. A ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito à ajuda, caso solicitado.

 

A legislação do SUS já prevê ajuda de custo aos pacientes que precisem se deslocar para outro município para obter tratamento de saúde, por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), previsto na Portaria 55/1999 do Ministério da Saúde. Contudo, segundo Randolfe, o benefício previsto é muito restrito, não sofre reajuste desde sua criação e pode ser extinto a qualquer momento. “Precisamos regulamentar e aprimorar o auxílio no âmbito da lei”, explica.

 

Custos e restituição
O projeto estabelece que os recursos para a cobertura dos custos do paciente venham da União e, se necessário, sejam complementados por fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os valores pagos pela União serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente. O valor do benefício será reajustado anualmente de acordo com a inflação.

 

O projeto também determina que pacientes e acompanhantes que não conseguirem o acesso à ajuda de custo em tempo de realizar o tratamento necessário terão direito à restituição de suas despesas, baseada nos valores fixados do benefício.


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