Política

STJ decide que MP não precisa pedir autorização para investigar agentes com foro privilegiado

Para o Ministério Público, a exigência de autorização prévia para iniciar a investigação fere o princípio acusatório e torna o processo mais burocrático.


Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na última terça-feira, 8, por unanimidade, que o Ministério Público não precisa pedir autorização do Judiciário para investigar agentes com foro privilegiado. A decisão é resultado de um Recurso Especial (RE), com relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Note, com apoio e repercussão para os MPs de todos os Estados.

 No RE nº 1.563.962/ RN, o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, que também preside o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), questionava a decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado, que, mesmo sem previsão legal, exigiu tal autorização judicial prévia.

 Ancorado na alínea “a”, inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal, o Recurso sustentava absoluta ausência de previsão constitucional, legal e até regimental sobre a matéria. Ao fazer a sustentação oral durante a sessão no STJ, Rinaldo Reis defendeu o poder investigatório do MP, sem necessidade de autorização judicial, salvo as medidas que legalmente preveem a reserva de jurisdição.

 Para o Ministério Público, a exigência de autorização prévia para iniciar a investigação fere o princípio acusatório e torna o processo mais burocrático. O procurador-geral de Justiça do MP-AP, Roberto Alvares, comemorou a decisão. “Não havia cabimento qualquer distinção na forma de conduzirmos o trabalho investigativo. É preciso resguardar a autonomia e independência nas ações conduzidas pelo MP, e no caso específico, ganhamos mais eficiência e celeridade nesses processos que envolvem autoridades com prerrogativa de foro”, disse.


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