Política

Sueli Pini garante liminar para abertura de lojas de móveis e eletrodomésticos defendidas pelo Sindmoveis

O mandado de segurança foi impetrado pelo sindicato contra decretos do governador Waldez Góes


Julgando mandado de segurança impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Móveis e Eletrodomésticos do Estado do Amapá (Sindmoveis), a desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), concedeu, nesta quinta-feira (23), tutela liminar, para assegurar o funcionamento das lojas varejistas de móveis e eletrodomésticos do Amapá, que estejam dentro do âmbito de representação do sindicato. O Diário do Amapá apurou que o Ministério Público (estadual e federal) irá recorrer.

 

Na decisão, a desembargadora estabelece que o sindicato deve observar as medidas de enfrentamento ao contágio do coronavírus, como forma de resguardar a saúde de seus clientes e colaboradores, devendo funcionar da seguinte forma, sem prejuízo de outras medidas a serem adotas pelos poderes públicos: evitar aglomeração, dentro ou fora do estabelecimento; trabalhar com horário reduzido das 8h às 14h; reduzir em 50% o número de funcionários; obedecer ao distanciamento mínimo de 2,00 metros; limpeza do ambiente; disponibilização de máscaras para funcionários, álcool em gel ou líquido a 70% para cliente s; sinalização no chão de distanciamento de 2,0 metros; disponibilização de lavatório para lavagem das mãos com sabão e toalha de papel. Os órgãos responsáveis pela vigilância sanitária devem fiscalizar o cumprimento das determinações.

 

O Sindmoveis impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de tutela liminar, contra ato do governador do Estado, Waldez Góes (PDT) que editou os Decretos 1414, 1497 e 1539, todos de 2020, os quais, de acordo com a entidade, atingiram as atividades das empresas que ela representa. Sustenta que os decretos editados proibiram o funcionamento das empresas do ramo varejista de móveis e eletrodomésticos de forma genérica e indiscriminada, violando diversos princípios constitucionais, dentre os quais o da impessoalidade, da isonomia, da legalidade e do livre exercício da atividade econômica.

 

Alegando direito líquido e certo ao livre exercício da atividade empresarial das empresas representadas, pediu a concessão de tutela liminar para que as empresas representadas possam voltar a exercer suas atividades, com observância das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 elencadas nos atos impugnados.

 

Em trecho de sua decisão, Sueli Pini escreve que “sem adentrar na discussão a respeito do governador poder ou não limitar as atividades comerciais por meio de decretos, apesar de a Constituição Federal estabelecer que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e reservar aos decretos a função de regulamentar as leis, tem-se que os atos impugnados se mostram incompatíveis com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa trazidos na Constituição Federal”.

 

Para ela, à luz dos mandamentos constitucionais, fica claro que as empresas filiadas ao Sindmoveis tiveram seu direito líquido e certo de livremente exercer suas atividades empresariais violado pelos decretos.

 

“Nessa perspectiva, as empresas varejistas de móveis e eletrodomésticos do Estado do Amapá, representadas pelo impetrante, têm direito líquido e certo de continuar exercendo suas atividades, desde que obedecidas, obviamente, as condicionantes elencadas no Decreto 1497/2020 para as empresas em funcionamento. Logo, devem evitar aglomerações; trabalhar com horário reduzido; reduzir em 50% o número de funcionários; disponibilização de máscaras, álcool em gel ou líquido a 70% e sinalização no chão de distanciamento de dois metros”, definiu Sueli Pini.


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