Política

Suspensa decisão que mandava governo do Amapá providenciar combustível para energia no Jari

O desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca do município de Laranjal do Jari que, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP)


havia dado prazo improrrogável de 48 horas para que o governo do estado fornecesse combustível para geradores de energia elétrica às comunidades de Padaria, Cachoeira, São Francisco do Iratapuru e São José, sob pena de multa cominatória no montante de R$ 50 mil, por dia de descumprimento.
No agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governo do Amapá sustentou que há impossibilidade de membro do Ministério Público, que não seja o procurador-geral de Justiça, ajuizar ação civil pública contra governador de estado, por ato praticado em razão de suas funções.
Disse, ainda, que há impossibilidade de fornecimento de energia elétrica pela administração direta, em face de a concessão ser da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), e de não ser possível cumprir o prazo de 48 horas para o fornecimento do combustível em razão da necessidade de procedimento licitatório, nos termos da Lei 8666/93. A PGE também alegou existência de arbitrariedade na cominação de multa diária exorbitante, pedindo pela suspensão liminar dos efeitos da decisão agravada e, no mérito, a reforma da decisão recorrida.
Para o desembargador Manoel Brito, a fumaça do bom direito encontra-se evidenciada no fato de que, nos termos da Lei 9427/1996, somente a Companhia de Eletricidade do Amapá, que possui concessão do governo federal, pode fornecer energia elétrica no estado, não havendo que se impor, em tese, responsabilidade à administração direta. “Por esses fundamentos, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo de origem, quanto ao teor da presente decisão. Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para dupla finalidade: contrarrazões e parecer. Ultimadas as diligências, façam-me os autos conclusos”, finalizou Brito.

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