Política

TCU condena ex-prefeito de Itaubal a pagar multa de R$ 20 mil

Junto com ele foi condenado Carlos Eduardo Freitas Alves.


Mirivaldo dos Santos Costa (PDT), ex-prefeito de Itaubal, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pagar multa no valor de R$ 20 mil por irregularidades em convênio com orgão do governo federal quando administrava o município.

A condenação dos dois é resultado de representação formulada por equipe de auditoria acerca de irregularidades na aplicação dos recursos do TC/PAC 432/2011, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a prefeitura de Itaubal, cujo objeto é a construção de sistema de abastecimento de água na sede do município.

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, ministro Bruno Dantas, decidiram em: revogar a medida cautelar concedida em 17 de julho de 2013, revisada em 15 de outubro do mesmo ano em face da rejeição das razões de justificativa efetuadas no acórdão 49/2015-TCU-Plenário e da inexistência de fatos supervenientes capazes de solucionar a irregularidade ou atenuar as condutas dos responsáveis, aplicar a Carlos Eduardo Freitas Alves e a Mirivaldo dos Santos Costa, individualmente, a multa no valor de R$ 20 mil.

Mirivaldo e Carlos Eduardo terão quinze dias, a contar das notificações, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do acórdão até a dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento.

Foi autorizado, se solicitado, o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar perante o Tribunal o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para as demais parcelas, sem prejuízo de alertar que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor. Os ministros também autorizaram a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação.

A Fundação Nacional de Saúde no Amapá recebeu determinação para que, no prazo de 180 dias, apure os fatos acerca de eventual constatação da aplicação irregular dos recursos do TC/PAC 432/2011, e, se for o caso, à identificação dos responsáveis, à quantificação do dano e ao ressarcimento do erário, com providências necessárias ao esgotamento das medidas administrativas internas cabíveis ou, caso estas não logrem êxito, à instauração da tomada de contas especial e com a comunicação do resultado ao Tribunal.

A decisão do TCU está sendo comunicada à superintendência estadual da Funasa no Amapá, à prefeitura de Itaubal/AP, ao Ministério Público Federal do Amapá, à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá e à Superintendência da Polícia Federal no estado do Amapá. Mirivaldo Costa disputou a eleição do dia 2 de outubro na tentativa de retornar ao cargo de prefeito, mas foi derrotado pelo Doutor Victor, do PMDB.


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