Política

TCU libera enquadramento de servidores, mas com direito de avaliar a validade de cada ato 

Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima está autorizada a dar continuidade às análises


Em sessão realizada na quarta-feira (21), o Tribunal de Contas da União (TCU) revogou, por unanimidade do plenário, a medida cautelar que suspendia o andamento do processo de enquadramento dos servidores dos ex-Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima no quadro de extinção da Administração Pública Federal. Esses trabalhadores tiveram o direito de transposição reconhecido pela Emenda Constitucional 98/2017.

A paralisação do enquadramento aconteceu em janeiro deste ano, quando o TCU acatou cautelar do Ministério Público Federal, e suspendeu o enquadramento daqueles que foram beneficiados com a Lei  13.681/2018, derivada da Emenda Constitucional 98/2017, por suspeita de irregularidades na transposição desses servidores.

Com a revogação da cautelar, as análises dos novos pedidos para enquadramento serão retomadas. No entanto, o TCU mantém o direito de avaliar individualmente a validade de cada ato. A Corte verificou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre possíveis irregularidades nos critérios estabelecidas por decreto para incorporação.

O voto do ministro relator, Vital do Rego, foi considerado brilhante e esclarecedor, o que impediu a possibilidade de pedidos de vistas e teve aprovação por unanimidade.

“Como prometemos, sem engodo político, não vamos precisar de 24 anos para resolver esses problemas. Havia suspeita de que pessoas estavam sendo incluídas sem ter a documentação legal e por influência política, na época, e isso fez com que o Tribunal avocasse algumas regras para impedir que isso viesse a acontecer novamente”, disse.

Com a decisão a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) está autorizada a dar continuidade às análises. Quem estiver com o processo analisado e que já foi notificado, a Comissão pode dar continuidade do enquadramento, não há mais nenhuma proibição.

A partir da decisão do Tribunal de Contas, o processo será devolvido ao Ministério do Planejamento. A emenda 98 beneficia cerca de 40 mil servidores dos três ex-territórios que trabalharam durante e fase de transição para estados.


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