Política

Telma Gurgel tenta impedir possível nomeação de Marília Góes para o Tribunal de Contas do Amapá

Mandado de segurança preventivo tramita desde o dia 11 deste mês no Tribunal de Justiça


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O conselheiro Júlio Miranda ainda não se aposentou (só dia 21, quando completa 75 anos de idade) do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP); a vaga não foi declarada aberta e a Assembleia Legislativa ainda não escolheu o sucessor, mas a deputada Telma Gurgel (Podemos), 1ª vice-presidente da Assembleia, já recorreu ao Tribunal de Justiça (TJAP) tentando impedir possível escolha e nomeação da deputada Marília Góes (PDT), mulher do governador Waldez Góes (PDT) para a cadeira a ser vaga. O mandado de segurança preventivo, tramita desde 11 de janeiro, e tem como relator o desembargador Carmo Antônio.

 

A deputada Telma Gurgel é mãe do deputado federal Vinícius Gurgel (PL-AP), que é casado com a deputada Luciana Gurgel (PL), que disputa com a deputada Marília a indicação, uma vez que a vaga a ser aberta com a aposentadoria de Júlio Miranda é da Assembleia Legislativa.

 

No mandado de segurança preventivo, os advogados contratados por Telma Gurgel, além de outros argumentos, querem que o governador Waldez Góes seja impedido de nomear a deputada Marília Góes caso ela seja a escolhida pela Assembleia Legislativa, alegando que isso configuraria nepotismo.

 

A defesa da deputada Marília Góes ainda não se manifestou publicamente.

 

No dia 12 de janeiro foi protocolado um pedido de reconsideração, mas não é possível acessar o teor no acompanhamento processual para saber quem é o autor. No último dia 14 o desembargador João Lages, substituto regimental, considerando que as informações são necessárias para subsidiar a decisão do julgador, indeferiu o pedido de reconsideração.

 

Por se tratar de mandado de segurança preventivo, antes de apreciar o pedido de liminar, Lages determinou a notificação da autoridade coatora (Marília Góes) enviando-lhe cópia da inicial e
dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações.


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