Política

Tjap recebe denúncia do MP-AP contra prefeito de Oiapoque por peculato e dispensa ilegal de licitação

Compras de combustível da própria empresa, durante suposta situação de emergência na cidade, em 2014.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o prefeito de Oiapoque, Miguel Caetano de Almeida, por dispensa ilegal de licitação e peculato. Consta na ação penal que o réu efetuou compras de combustível de sua própria empresa, durante suposta situação de emergência na cidade, em 2014.

Durante as investigações, o MP-AP juntou aos autos a apuração feita pela Câmara de Vereadores da cidade, demonstrando que, sem observância do imprescindível processo licitatório, o prefeito adquiriu da empresa Miguel Caetano de Almeida – ME, entre janeiro e junho de 2014, R$ 244.315,86 em combustíveis.

Ao receber a denúncia, o relator, desembargador Agostino Silvério, classificou como “arranjado” o Decreto nº18/2014 do gabinete da Prefeitura, por meio do qual foi instalada a situação de emergência no setor de obras e serviços de manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural do município.

“(…) providência que só seria cabível, como destaca a denúncia, em situações emergencialíssimas, caracterizada pela iminência de prejuízo ou risco à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens que afetem a coletividade e não em razão de causa imotivada, só concretamente passível de existência na ideia e na imaginação de quem pretende valer-se de tal expediente para extrair vantagem pessoal em prejuízo do erário”, assinalou o magistrado.

O relator destaca, ainda, o fato de haver outros revendedores de combustíveis a preços em linha de competição até mais vantajosa para a administração pública. No entanto, o réu concentrou as compras no posto de sua propriedade, pagando por valores superiores aos praticados pelos concorrentes, infringido, dessa forma, o artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensa ilegal de licitação) e o art. 312 do Código Penal (peculato), caracterizado por suposta apropriação indevida de dinheiro ou qualquer bem móvel, púbico ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.


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