Política

TJAP recebe representantes do Executivo estadual e municipal para debater pagamento de precatórios

O precatório é um ofício, oriundo de um tribunal, ordenando que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal pague, por meio dos recursos orçamentários, dívida que é objeto de decisão judicial irrecorrível e que está sendo executada pelo credor.


O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), João Matos Júnior, recebeu representantes do Poder Executivo de todo o Amapá, incluindo prefeitos e procuradores de municípios – com presença da maioria dos membros da Associação dos Municípios do Estado do Amapá (AMEAP) – e uma procuradora do estado para debater o pagamento de precatórios. O encontro lotou a sala de reuniões da presidência do Tjap na manhã desta sexta-feira (23).

 

O precatório é um ofício, oriundo de um tribunal, ordenando que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal pague, por meio dos recursos orçamentários, dívida que é objeto de decisão judicial irrecorrível e que está sendo executada pelo credor.

 

De acordo com o juiz, o objetivo da reunião era apresentar o consolidado da dívida em precatórios até o momento, para que governo e cada prefeitura possa produzir seus próprios planos de pagamento. “O prazo que estamos sugerindo é até 2024, pois o parcelamento no Regime Especial garantido pela Emenda Constitucional 94 (2016) implica que a dívida será acrescida de juros e atualização monetária”, ressaltou o magistrado. Ele acrescentou que “a sugestão, tanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto da presidência do Tribunal, é que retorne o quanto antes ao regime comum”.

 

“É sempre bom lembrar que cada precatório tem nome, sobrenome e CPF, pois representa um direito reconhecido pela Justiça para aquela pessoa e muitas vezes essencial para sua sobrevivência ou manutenção de seu negócio”, exemplificou. “Sugerimos que no plano de negociação a dívida seja dividida de forma igualitária para todos os exercícios, até para não ser muito acumulada ao final da negociação e não onerar em excesso o orçamento de apenas um ano”, disse João Matos.

 

O juiz relembrou o teor da referida Emenda Constitucional, observando que cada secretário de Finanças (seja dos municípios ou estado) deverá comparar a média mensal da Receita Corrente Líquida desde 2012. Avaliando assim o encaixe percentual do parcelamento ao longo de um prazo proposto no estudo feito pelo Executivo em questão. “A ideia expressa na Emenda é tornar a dívida pagável, mas sem inviabilizar as demais atividades e despesas da administração”, explicou.

 

João Matos observou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não tem recebido prestação periódica de informações importantes como a Receita Corrente Líquida. “Se governos municipal e estadual não informarem isto ao TCE, pode haver consequências sérias, tanto administrativas quanto penais”, acrescentou.

 

Ao final da reunião ficou agendada, com concordância do presidente da AMEAP, Ofirney Sadala (prefeito de Santana), e demais membros presentes, uma assembleia da associação para o dia 5 de março. Na programação constará uma nova explanação, mais detalhada, acerca da Emenda Constitucional 94/2016 e dos possíveis planos de pagamento de precatórios, apresentada pelo juiz João Matos.


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