Política

Tork nega recurso e GEA terá que bancar tratamento de criança

TJAP julgou improcedente recurso contra decisão liminar da juíza Marcela Peixoto Smith, de Pedra Branca



 

O desembargador Carlos Tork indeferiu recurso do governo do estado contra decisão liminar da juíza Marcela Peixoto Smith, de Pedra Branca do Amapari, que obriga o estado a comprar para uma criança de 5 anos de idade um aparelho BIC (Bom de Infusão Contínua), de insulina, orçado em R$ 17 mil, como também custear a sua manutenção, orçada em R$ 1,8 mensal, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A ação foi ingressada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, no dia 15 de março de 2015.

Antes de propor a ação, o promotor de justiça Jander Vilhena (foto), titular da Promotoria, expediu ofícios solicitando informações à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), que se limitou a informar não dispor do fornecimento de bombas de insulina, afirmando que é necessário dar entrada em processo com solicitação médica para receber auxílio financeiro ou ressarcimento do valor pago, caso o paciente efetue, por si próprio, a aquisição da medicação ou do aparelho que necessita.

“O pedido de providências foi encaminhado à Sesa com os respectivos documentos, não havendo necessidade de se iniciar, novamente, o processo para viabilização de auxílio financeiro para aquisição do equipamento. Há necessidade de manutenção mensal do aparelho, cujo custo se torna oneroso para pessoas de baixa renda, como é esse o caso, não bastando apenas a aquisição”, destacou o promotor Jander Vilhena.

A doença é caracterizada pela produção insuficiente de insulina pelo pâncreas, ou seja, o pâncreas perde a capacidade de produzir insulina em decorrência de um defeito do sistema imunológico. Os portadores de diabetes tipo 1 necessitam de injeções diárias de insulina para manter a glicose no sangue em níveis normais.


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