Política

TRE definirá hoje regras sobre o uso de bandeiras na campanha eleitoral de 2016

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidirá, em Sessão Administrativa marcada para hoje (31), a partir das 16 horas, as regras referentes a dimensão máxima e uso de bandeiras na campanha eleitoral de 2016, bem como os limites da propaganda eleitoral em veículos, que valerão para todos os municípios do Estado do Amapá.


A questão começou a ser debatida na Sessão Administrativa de ontem (30), por iniciativa do Presidente do TRE-AP, desembargador Carlos Tork, que propôs a edição de uma resolução regulamentando a matéria.

Entenda o caso

Diferentemente das eleições passadas, em que a propaganda eleitoral em geral não poderia ultrapassar 4m² (quatro metros quadrados), a minirreforma estabeleceu dimensões menores e diferenciadas para diversos meios de propaganda, que não podem exceder a 0,5m² (meio metro quadrado), nos casos de propaganda em adesivo ou papel em bens particulares; 50cm x 40cm para os folhetos, adesivos volantes e outros impressos, bem como em veículos; e na dimensão do para-brisa traseiro de veículos, para adesivos microperfurados.

No caso das bandeiras, embora a Lei nº 9.504/97, alterada pela minirreforma, tenha permitido seu uso “ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos” (art. 37, § 6º), e na forma de manifestação individual e pessoal do eleitor no dia da eleição (art. 39-A), não houve a indicação expressa do tamanho máximo das bandeiras.

Após o início da propaganda eleitoral, muitos candidatos, partidos e coligações passaram a questionar os tribunais regionais em todo o país, para que houvesse uma definição para o uso de bandeiras nas eleições municipais, já que, no silêncio da lei, diversos Juízes Eleitorais adotaram o mesmo limite fixado para os cartazes, ou seja, meio metro quadrado, o que, para muitos candidatos, seria uma dimensão muito pequena para as bandeiras.

Limites

A partir da dúvida instalada, os TRE’s de Alagoas, Santa Catarina e Rio de Janeiro, por meio de portarias, fixaram as dimensões máximas das bandeiras tendo como referência a dimensão padrão da bandeira nacional, pela medida de “dois panos e meio”, que corresponde ao limite de 1,12m x 1,60m, na proporção de 14 por 20 módulos, nos termos do art. 5º da Lei nº 5.700/91, que fixa as regras para o símbolo nacional, variando a medida para 1,20m x 1,60m ou valores menores.

Proposição

A proposta da presidência segue então a dimensão máxima de 1,20m x 1,60 para as bandeiras, e regulamentando seu uso, de modo a que a propaganda não venha a causar transtornos para o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, por exemplo, proibindo a realização de “bandeiradas” em faixas de pedestres, junto a rampas de acesso de cadeirantes ou sobre as faixas de piso tátil destinada a deficientes visuais, bem como em esquinas e pontos de parada.

Veículos

O uso de bandeiras em veículos e a fixação de adesivos no para-brisa dianteiro e vidros laterais também será objeto de definição, tendo em vista o risco de acidentes pela redução do campo de visão dos condutores e a possibilidade de quebra da haste, conforme as determinações emanadas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Julgamento

Após o debate do tema, inclusive com a manifestação de advogados presentes e do Ministério Público Eleitoral, após o voto do Presidente e da Corregedora Regional, pela aprovação da resolução, pediu vista o Juiz Jucélio Neto, que proferirá se voto hoje, dando seguimento ao julgamento.

Caso aprovada, a Resolução será publicada, tendo os candidatos, partidos e coligações o prazo de 48 horas para adequar seus materiais de campanha à nova regulamentação, nos 16 municípios do Estado do Amapá.

Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Elton Tavares
Assessoria de Comunicação e Marketing

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