Política

TRE do Amapá emite nota sobre votação da candidata Regiane Gurgel

Na nota, o TRE esclarece que a candidata, que concorreu a uma das vagas à Câmara Municipal de Macapá pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC), com o número 27777, recebeu 1.185 votos nominais, conforme dados oficiais, disponíveis no site do tribunal.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) emitiu nota em vista de fato que circula em redes sociais, acerca de denúncia atribuída à candidata a vereadora por Macapá, Regiane Gurgel Menezes Medeiros, junto ao Departamento de Polícia Federal, por suposto erro na divulgação de seus votos na eleição realizada em 2 de outubro.

Na nota, o TRE esclarece que a candidata, que concorreu a uma das vagas à Câmara Municipal de Macapá pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC), com o número 27777, recebeu 1.185 votos nominais, conforme dados oficiais, disponíveis no site do tribunal.

A Coligação Compromisso com Você (PRTB/PSL/PSDC), pela qual a candidata Regiane Gurgel concorreu, não atingiu o quociente eleitoral, razão pela qual nenhum dos candidatos que concorreram pela citada coligação, foram eleitos.

Segundo a ocorrência registrada por Regiane Gurgel, uma pessoa de nome Remivaldo Machado Cavalcante teria lhe fornecido um arquivo constando 2.187 votos que teriam sido atribuídos à candidata. Tal cidadão, assegura o Tribunal Regional Eleitoral,  não possui qualquer vínculo com a Justiça Eleitoral.

De acordo com a nota, em comparação superficial do arquivo apresentado pela candidata na Polícia Federal com o arquivo oficial publicado pelo TRE-AP, há evidências de possível montagem nas informações, uma vez que os dados relativos à situação (não eleito), e os números referentes ao percentual de comparecimento, bem como do percentual de votos válidos, não divergem do relatório oficial, tendo sido alterados no documento apresentado na Polícia Federal, apenas o número de votos supostamente atribuídos à candidata e sua posiç&at ilde;o na ordem de votação da coligação, passando da terceira colocação para a primeira.

”A informação foi devidamente verificada junto aos Sistemas da Justiça Eleitoral, pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-AP, que constatou que na lista oficial não consta o nome da candidata como “eleita”, pelo fato dela não ter alcançado o número de votos necessários para tal”, diz trecho da nota.

A Justiça Eleitoral reforça e assegura a integridade do sistema de votação eletrônica, a qual possui diversos mecanismos de segurança de tecnologia da informação para garantir a lisura do pleito e disporá todos os recursos e informações disponíveis à Polícia Federal para a elucidação do caso e adoção das medidas cabíveis.


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