Política

TRE do Amapá julga três processos com pedidos de cassação do mandato da deputada Alliny Serrão

Ela é alvo de uma representação, uma ação de investigação judicial eleitoral e uma ação de impugnação de mandato eletivo


Paulo Silva

Editoria de Política

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) marcou para a sessão desta quarta-feira (16), o julgamento de três processos contra a deputada estadual Alliny Serrão (DEM). Constam da pauta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) uma representação, todas de autoria do Ministério Público Eleitoral e tendo como relator o desembargador Gilberto Pinheiro. Os processos são da eleição do ano passado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer do mês de junho, através do procurador regional eleitoral Joaquim Cabral da Costa Neto, opinou pela procedência da ação de impugnação de mandato eletivo contra a Alliny Serrão, cassando-se o diploma e o mandato da parlamentar. A impugnante na Aime é a suplente Sandra dos Santos Lacerda.

Oriunda do município de Laranjal do Jari, sul do Amapá, Alinny Serrão, deputada de primeiro mandato, foi a mais votada do estado do ano passado, obtendo 8.987 votos (2,35% dos votos validos). Ela é acusada de abusar do poder econômico e político; omissão no dever de prestar contas da integralidade das despesas efetivamente realizada, fazer caixa dois e uso de recursos de fonte vedada no valor de R$150 mil (repassados pelo antigo Partido da República, atual PL) e de fazer campanha ilegal através das redes sociais.

Para o MPE, a situação configura clara burla aos critérios de divisão e recebimento de recursos do Fundo Partidário, os quais se baseiam na representatividade partidária no Congresso Nacional. A Lei dos Partidos Políticos, em seu artigo 38, estabelece as origens dos recursos do fundo partidário.

“Por tal razão, não se pode considerar legítima e legal a doação realização pela direção nacional do PR à candidata impugnada, pois se caracteriza claro ato que atenta contra a existência da própria agremiação doadora. Além disso, a doação em dinheiro não escapa da configuração de recebimento de recursos de fonte vedada pela impugnada”, diz trecho do parecer.

Segundo o procurador eleitoral, o valor repassado pelo PR equivale a 43,07% de toda a receita de campanha de Alliny Serrão, o que deve ser tido como grave, considerando que o eleitorado amapaense, um dos menores do Brasil, é de 511.824 eleitores. Ademais, não há como negar que tal valor fora utilizado na campanha, porquanto a sua despesa total foi de R$ 314.409,50, o que significa que 90% do valor arrecadado pela candidata foi gasto na campanha. De fato, esse cenário evidencia que o uso de recursos de fonte vedada foi decisivo para a campanha eleitoral de Alliny.

Sandra Lacerda também acusa que houve omissão de Alliny Serrão nos gastos com combustíveis, comitês eleitorais, militância, carro de som e fornecimento de som, iluminação e locação de palco/palanque para comícios. Em relação ao combustível, ela diz que Alliny percorreu 170 mil quilômetros no percurso de sua campanha, o que é incompatível com o gasto declarado de R$ 23.036,00 em combustível.

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pela procedência da presente demanda, cassando-se o diploma e o mandato de deputada estadual de Alliny Sousa da Rocha Serrão, nos termos do artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal”, concluiu o procurador Joaquim Cabral da Costa Neto no parecer.


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