Política

Tribunal de Justiça garante Kaká Barbosa presidente da Assembleia Legislativa

A partir do ano que vem para mandato até fevereiro de 2019. A assembleia ainda foi multada em R$8,8 mil por litigância de má-fé.


 

Em sessão realizada nesta quarta-feira (9/11), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, julgando mandado de segurança, garantiu que o deputado Kaká Barbosa (PTdoB) assuma a presidência da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) a partir do ano que vem para mandato até fevereiro de 2019. A assembleia ainda foi multada em R$8,8 mil por litigância de má-fé.

Os desembargadores julgaram o mérito de liminar que havia sido concedida pelo juiz convocado Luciano Assis (relator) para suspender eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia que havia sido marcada para 25 de agosto e depois para 18 de outubro (esta já desrespeitando decisão judicial do próprio Luciano Assis).

Votaram pela concessão do mandado de segurança o juiz convocado Luciano Assis (relator) e os desembargadores Raimundo Vales, Carmo Antônio e Stella Ramos. Foram contra os desembargadores Manoel Brito e Carlos Tork. O desembargador Agostino Silvério, alvo de exceção de suspeição, preferiu não participar do julgamento.

Eleito em maio deste ano para presidir a Assembleia Legislativa, Kaká Barbosa viu seu mandato (2017/2019) cair depois que os deputados Jaci Amanajás (1º vice-presidente), Roseli Matos (2ª vice-presidente), Luciana Gurgel (1ª secretária), Edna Auzier (2ª secretária), Charles Marques (3º secretário) e Pastor Oliveira (4º secretário) renunciaram coletivamente aos cargos diretivos que assumiriam a partir do ano que vem.

Ao mesmo tempo em que os deputados marcavam nova eleição da mesa diretora para 27 de outubro (também suspensa por ordem judicial), o procurador Márcio Augusto Alves, do Ministério Público do Amapá (MP-AP), emitia parecer no mandado de segurança impetrado por Kaká Barbosa opinando pela concessão e pela inconstitucionalidade do parágrafo sétimo, artigo 10 do Regimento Interno da Assembleia, que trata de renúncia.

O parágrafo 7º, implantado no Regimento Interno da Alap, e que para o Ministério Público é inconstitucional, estabelece que: “se, em qualquer momento antes da posse, sobrevier renúncia de pelo menos quatro membros eleitos da Mesa Diretora, sendo dentre os renunciantes pelo menos dois dos deputados que tenham sido eleitos para qualquer dos cargos da presidência da mesa (casos de Jaci Amanajás e Roseli Matos) e dois eleitos para qualquer dos cargos da secretaria, a eleição correspondente ficará automaticamente anulada, devendo ser convocada nova eleição na forma deste Regimento Interno”. A alteração foi feita através da Resolução 0153, de 14 de janeiro de 2016. “Isso é uma anomalia”, comentou o desembargador Raimundo Vales.

Para o juiz convocado Luciano Assis, concordando integralmente com o parecer do MP, a resolução confronta com os princípios constitucionais republicanos e democráticos. Segundo ele, os regimentos internos das casas legislativas devem estar em conformidade com a Constituição Federal, o que não ocorre com o da Assembleia Legislativa do Amapá, que se acharia com poderes ilimitados.

FALTA CAIR RESOLUÇÃO – A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá impede a realização de nova eleição e garante o deputado Kaká Barbosa como presidente da Assembleia Legislativa, mas ainda falta derrubar uma resolução que o proíbe de assumir cargo de direção na Casa.

politica1-kaka-barbosa3Sobre isso, o advogado Ruben Bemerguy disse que vai esperar a publicação do acórdão da sessão desta quarta-feira para agir, mas tem a certeza de que a resolução também será derrubada.

Em sessão realizada no dia 21 de outubro, 17 deputados estaduais aprovaram Projeto de Resolução (0019/2016) impedindo que Kaká Barbosa assuma qualquer cargo de direção, inclusive em comissões, na Assembleia.

Também foi aprovada a formação de uma comissão que com prazo de quatro meses para apurar denúncias de possíveis irregularidades cometidas por Kaká enquanto esteve na presidência da Casa, entre dezembro de 2015 e junho de 2016. Haveria farta documentação probatória de possíveis irregularidades do deputado quando no exercício da presidência.

Kaká teria infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos gastos com pessoal; deixado de recolher as contribuições à previdência estadual e federal, referente aos valores descontados dos servidores e não repassados; não recolhimento dos valores do imposto de renda descontados dos servidores, todos no período de janeiro a julho de 2016, totalizando R$5,1 milhões.

Kaká ainda é acusado de incluir servidores comissionados na folha de pagamento sem respaldo legal; ter valores referentes aos consignados descontados em folha e não repassado às instituiçoes financeiras, comprometendo os funcionários com suas inclusões nos serviços de proteção ao crédito.

Para os deputados, existe a possível prática de gestão legislativa temerária por parte de Kaká Barbosa, onde vislumbra-se o descumprimento das atribuições conferidas a ele pelo regimento interno da Assembleia Legislativa, por desrespeito à mesa diretora no que concerne a deliberação de matéria sem quorum para votação e ainda mais, assina, decide e  faz publicar ato que deveria ser deliberado e promulgado pela maioria dos membros da mesa.

Por conta disso, os parlamentares decidiram que: “fica o deputado Kaká Barbosa no âmbito do Legislativo, preventivamente, impedido de exercer qualquer cargo na mesa diretora, comissões permanentes ou temporárias da Assembleia, durante a sétima legislatura (2017/2019), até que se proceda a devida averiguação dos fatos.

Paulo Silva
Editoria de Política


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