Política

Tribunal de Justiça marca julgamento do caso Cootran e um rombo de mais de R$5 milhões na Assembleia Legislativa

Em novembro do ano passado, com o voto do desembargador Gilberto Pinheiro, o Pleno do Tribunal de Justiça rejeitou questão de ordem e decidiu que a corte é competente para julgar os processos que envolvem o deputado Moisés Souza, uma vez que ele, mesmo na condição de preso, permanece no cargo de deputado estadual, mantendo o foro privilegiado.


Paulo Silva
Editoria de política

 

Tendo como relator o desembargador Carmo Antônio, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá pautou para quarta-feira, 18 de abril, o julgamento da ação penal criminal oriunda da Operação Eclésia que ficou conhecida como Caso Cootran. Trata-se de um contrato fraudulento de mais de R$5 milhões firmado entre a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e a Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Amapá – Cootran, representada por Sinésio Leal da Silva.

 

Em novembro do ano passado, com o voto do desembargador Gilberto Pinheiro, o Pleno do Tribunal de Justiça rejeitou questão de ordem e decidiu que a corte é competente para julgar os processos que envolvem o deputado Moisés Souza, uma vez que ele, mesmo na condição de preso, permanece no cargo de deputado estadual, mantendo o foro privilegiado.

 

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em junho de 2012, e recebida pelo tribunal em outubro do mesmo ano. Ou seja, está levando quase seis anos para ser julgada. São 17 réus.

 

O caso tem a ver com a ação penal (937) sobre o contrato fraudulento de mais de R$5 milhões firmado entre a Assembleia Legislativa do Amapá e a cooperativa Cootran para aluguel de veículos.

 

A contratação da cooperativa, segundo as investigações do Ministério Público do Amapá, foi comandada por Moisés Souza e Edinho Duarte (ambos cumprido pena de prisão por condenação e outra ação penal), e realizada supostamente em caráter de emergência, sob o argumento de atender as necessidades de deslocamento de servidores e deputados até os municípios do estado.

 

De acordo com a peça de acusação do MP, no dia 3 de março de 2011, a Assembleia Legislativa, por intermédio do deputado Moisés Souza, e mediante alegação de emergência firmou com a Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Amapá, representada por Sinésio Leal da Silva, sem licitação, contrato de locação de veículos para uso da Casa – Contrato 011/2011-AL/AP – no valor de R$ 3.368.350,00.

 

Posteriormente, em 31 de agosto do mesmo ano, os mesmos denunciados prorrogaram através de termo aditivo o contrato, elevando seu valor original para R$ 4.654.500,00. Mas, sustenta o MP, apesar da inexistência de outros termos aditivos, a Assembleia Legislativa desembolsou em favor da Cootran o total de R$ 5.476.650,43, conforme demonstraram cópias de cheques.

 

Apesar da emissão de notas fiscais pela cooperativa, inclusive com certificação de recebimento no verso firmada pelo denunciado Vitório Cantuária, a contratação não passou de ato simulado para desviar dinheiro público, uma vez que tais serviços nunca foram realizados pela Cootran, tanto que inexistiu qualquer evidência de controle ou de fiscalização dos serviços pela Assembleia Legislativa, garante o MP.

 

No mesmo período em que a Assembleia Legislativa contratou os serviços da cooperativa – fevereiro/2011 a março/2012 – todos os deputados estaduais do Amapá justificaram vultosas quantias com verba indenizatória pelo uso de transporte – chegando, no caso de Moisés Souza e Edinho Duarte, às quantias, respectivamente, de R$ 417.910,00 e de R$ 398.600,00. O Ministério Público cita que em oito cheques houve falsificação de assinaturas do diretor financeiro da Cootran, e, ainda assim, foram liquidados.

 

VEJA QUEM SÃO OS RÉUS

Moises Reátegui de Souza
Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro
Lindemberg Abel do Nascimento
Edmundo Ribeiro Tork Filho
Janiery Torres Everton
Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira
José Maria Miranda Cantuária
Vitório Miranda Cantuária
Fúlvio Sussuarana Batista
Fran Soares do Nascimento Junior
Elton Silva Garcia
Danilo Góes de Oliveira
José da Costa Góes Júnior
Sinésio Leal da Silva
Antonio Bazilio Lima da Cunha (falecido)
Eduardo Tavares de Souza
Gleidson Luís Amanajás da Silva


Deixe seu comentário


Publicidade