Política

TSE nega seguimento à reclamação da coligação de Gilvam contra ato de juiz da 2ª Zona

A coligação alegou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) formulou representação por propaganda eleitoral irregular contra todas as coligações disputantes, majoritárias e proporcionais, tendo o juiz Adão Carvalho decidido, liminarmente, pela proibição da realização de passeatas, carreatas, bandeiradas e passeios ciclísticos a contar de sábado (17/9)


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

A ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento à reclamação, com pedido liminar, ajuizada pela “Coligação Atitude e Trabalho por Macapá” (PMDB, PROS, PDT, PPS, PTN, PSD e SD) contra decisão proferida pelo juiz Adão Carvalho, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá. A coligação tem o ex-senador Gilvam Borges (PMDB) como candidato a prefeito de Macapá.

A coligação alegou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) formulou representação por propaganda eleitoral irregular contra todas as coligações disputantes, majoritárias e proporcionais, tendo o juiz Adão Carvalho decidido, liminarmente, pela proibição da realização de passeatas, carreatas, bandeiradas e passeios ciclísticos a contar de sábado (17/9), na capital amapaense, caso não feita comunicação, com no mínimo 24 horas de antecedência, da hora e do local da manifestação, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento, sem prejuízo de posterior majoração e cumulação por crime de desobediência.

Os advogados da “Coligação Atitude e Trabalho por Macapá afirmam que foram impostas restrições não previstas na Resolução do TSE ou na Lei das Eleições, em afronta ao princípio da legalidade, bem como aos artigos 41, parágrafo 1º, e 105 da Lei 9.504/1997 e à autoridade das decisões da Corte Superior, a atrair a nulidade da decisão proferida pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral de Macapá.

Ventilaram o perigo da demora na exiguidade do prazo de campanha, de modo a se evitar prejuízo irreparável aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos, além da perda do objeto em apreço, considerado o iminente fim do período da propaganda eleitoral, pleiteando a concessão de liminar, sem a audição da parte contrária, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo juiz Adão Carvalho.

Com base em julgados do próprio TSE, a ministra Rosa Weber disse que a reclamação não constitui via processual adequada para suscitar o descumprimento de resolução do Tribunal e não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.

“A reclamação visando preservar a autoridade das decisões do TSE pressupõe a existência de alguma decisão deste Tribunal sobre a questão em causa, sem a qual não se pode tê-la por desrespeitada. A decisão agravada não merece retoques, pois o TSE firmou o entendimento de que não cabe reclamação contra ato normativo. A materialização de efeitos concretos pelo descumprimento ou a má-aplicação de resolução do TSE faculta à parte preju dicada a interposição de recurso e não de reclamação”, ressaltou Rosa Weber ao negar seguimento à reclamação.


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