Política

TSE só deve julgar na quinta-feira mérito da liminar concedida a Capiberibe

O Diário do Amapá apurou que nesta terça-feira (9) a Procuradoria Eleitoral junto ao TSE foi intimada da liminar no processo que trata da substituição do candidato a vice na chapa de Capiberibe.


Senador João Capiberibe (PSB)

O julgamento do mérito do processo que envolve a chapa do senador João Capiberibe (PSB) ao governo do Amapá só deve ocorrer na quinta-feira (11) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Diário do Amapá apurou que nesta terça-feira (9) a Procuradoria Eleitoral junto ao TSE foi intimada da liminar no processo que trata da substituição do candidato a vice na chapa de Capiberibe.

No domingo (7), o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, no momento do fechamento das urnas, que os votos do candidato ao governo do Amapá pelo PSB, João Capiberibe, fossem considerados na apuração, bem como de Janete Capiberibe, que tentava uma vaga no Senado. Capiberibe passou para o segundo turno da eleição, mas Janete Capiberibe acabou derrotada por Lucas Barreto (PTB) na segunda vaga para o Senado.

O Tribunal Eleitoral do Amapá decidiu que há pendências nos documentos entregues pela coligação de que o PSB faz parte no estado, liderada pelo PT. Como o tribunal confirmou o registro apenas das candidaturas do PSB aos cargos majoritários, as chapas ao governo e ao Senado, de Janete Capiberibe, com suplentes petistas, podem ter os votos desconsiderados, ainda que, individualmente, os registros tenham sido deferidos.

“O primeiro elemento que considero para o deferimento da liminar é o fato de que o recurso especial, que almeja a anulação do acórdão proferido pelo TRE-AP que indeferiu o registro do PT e o declarou inapto a postular o registro de candidatos no estado do Amapá, ainda se encontra pendente de julgamento por esta Corte Superior. Reconheço, ainda, que o argumento trazido pelo recorrente, referente ao Respe 83- 53, de relatoria do Ministro Luiz Fux, tem o condão de conceder verossimilhança às suas pretensões”, disse Og Fernandes na decisão.

A referência que Og faz a Fux é sobre quando este último mitigou o princípio da unicidade e indivisibilidade das chapas, em um caso em que o registro da chapa havia sido indeferido justamente em questão que atingia apenas o vice. Na ocasião, ele pontual que “em condições políticas normais, o titular da chapa é o verdadeiro alvo da manifestação das urnas”.

O PSB e o PT formaram a coligação majoritária “Com o Povo Para Avançar” no Amapá, lançando a candidatura de João Capiberibe (PSB) e Marcos Roberto (PT) para os cargos de governador e vice-governador, bem como a candidatura de Janete Capiberibe (PSB) ao Senado, com dois suplentes do PT.

O TRE-AP declarou apto apenas o PSB para os cargos majoritários, isso porque o PT não teria prestado contas em 2015, o que suspenderia a possibilidade de participação da legenda no pleito. O acórdão, de 5 de setembro, conforme destaca a defesa, concluiu que “quanto ao PSB foram atendidas todas as exigências legais para o deferimento do registro”, promovendo uma cisão nas chapas.

Em face da decisão, a coligação entrou com mandado de segurança no TSE, tendo o ministro Og Fernandes, em 14 de setembro, derrubado o acórdão do TRE. Ele liberou, inclusive, o deferimento registro de todos os candidatos da chapa majoritária e a plena realização da propaganda eleitoral, com concessão integral do tempo de rádio e tv.

A coligação interpôs, também, recurso especial contra o acórdão regional, igualmente distribuído por prevenção ao ministro Og Fernandes. Mas, na sessão de sexta-feira (5), o Plenário do TSE analisou o mérito do MS e negou a ordem, derrubando, por consequência a liminar anteriormente concedida. Dessa forma, o acórdão do TRE-AP voltou a produzir efeitos, ainda que pendente o julgamento do recurso especial.

Assim, em sessão administrativa finalizada no sábado, o TRE-AP determinou a alteração do registro da coligação para “indeferido com recurso”, salientando que os votos destinados aos candidatos ao governo e ao Senado seriam computados como nulos.

“Dessa forma, se estará diante de gravíssima burla ao voto popular, haja vista que serão apontados como vencedores do pleito candidatos que obtiveram quantidade expressivamente menor de votos do que os candidatos da Coligação ora Requerente, cujo Partido cumpriu com todas as exigências da legislação eleitoral, situação com a qual não pode compactuar este Tribunal Superior Eleitoral”, alegou a defesa das chapas em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Diante desse cenário, a coligação optou por promover alterações nas chapas e substituir os candidatos do PT por candidatos do PSB, o que ainda pende de avaliação. De acordo com a defesa, todos os substitutos estavam anteriormente registrados para os cargos de deputado federal e deputado estadual e, por esse motivo, têm o registro de candidatura deferido e as formalidades eleitorais cumpridas.

“A decisão do ministro Og Fernandes prestigia o princípio da soberania popular, da boa-fé e da segurança jurídica. As pendências envolvem apenas o partido político dos candidatos a vice-governador e suplentes ao Senado, o PT. Não envolve candidatos titulares. E as chapas confiaram na decisão inicial do TSE que reconheceu a possibilidade do PT participar do pleito e nas decisões do TRE que deferiram os registros de todos os candidatos da chapa”, avaliou o advogado Rafael Carneiro, que subescreveu o recurso.


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