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Deputado Michel JK nega que tenha desistido de vaga no TCE

O deputado estadual Michel JK (PSDB) negou minutos atrás ao Diário do Amapá que esteja desistindo de ocupar a vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE)


O deputado estadual Michel JK (PSDB) negou minutos atrás ao Diário do Amapá que esteja desistindo de ocupar a vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE), aberta com a aposentadoria compulsória de Manoel Antônio Dias, que completou 70 anos no mês passado. A notícia da provável desistência foi postada nas redes sociais.

“Isso não passa pela minha cabeça. Vou até o fim para provar que minha indicação é legal e que está correta a primeira decisão judicial (do juiz Mário Mazurek), confirmando a indicação pela Assembleia Legislativa do Amapá”, disse Michel, que enfrenta reação do Ministério Público do Estado (MP-AP) é agora do autor popular Arleto Joaquim Macedo da Conceição, contra sua indicação, nomeação e posse. Arleto ingressou com ação popular contra Michel na 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública.

A primeira decisão da qual se refere Michel JK, é do juiz Mário Mazurek, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública, que no começo de outubro deixou de conceder liminar buscada pelo Ministério Público, para suspender efeitos do Decreto Legislativo 0557, de 30 de setembro, e que o governador Waldez Góes (DT) se abstivesse de nomear e dar posse a ele no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá, até a resolução do mérito da ação.

O MP alega que o deputado Michel JK não pode ser conselheiro do Tribunal de Contas, por não preencher os requisitos constitucionais e legais exigidos para investidura no cargo, especificadamente, o de idoneidade moral e reputação ilibada.

Ao negar liminar, o juiz disse que a indicação e nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas é ato administrativo complexo, formado pela vontade do Poder Executivo, que indica o candidato; pelo Poder Legislativo, que aprecia os requisitos exigidos e aprova o nome indicado; e pelo Tribunal de Contas, que dá posse.

“Os requisitos questionados – idoneidade moral e reputação ilibada, exigido para o preenchimento de vários cargos na estrutura da Administração Pública, são expressões de conceito indeterminado, cuja valoração, no caso, tenho ser de competência da Assembleia Legislativa, responsável que é, por avaliar as condições individuais dos indicados ao cargo”, acrescentou Mazurek.

O Ministério Público agravou da decisão e a desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) suspendeu a posse de Michel JK como conselheiro do TCE. Ele ingressou com agravo, que ainda não foi julgado.

 


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