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Desembargador concede liminar para Michel JK assumir cadeira no TCE

O desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), deferiu pedido liminar para permitir o regular prosseguimento do processo de posse do deputado estadual Michel JK para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP).


A decisão de Manoel Brito foi tomada no julgamento do mandado de segurança impetrado por Michel JK contra medida da desembargadora Stella Ramos que, nos autos do agravo de instrumento manejado pelo Ministério Público do Estado (MP-AP), concedeu parcialmente a tutela antecipada recursal, determinando que o Tribunal de Contas se abstivesse de dar posse a Michel JK ao cargo de conselheiro do Tribunal, até julgamento do mérito do recurso ou da ação de origem. 

A defesa de JK alegou a ilegalidade da decisão de Stella, sob o argumento de que estaria violando dispositivos constitucionais e legais, destacando ofensa ao princípio da presunção de inocência. Ao final, sustentou possuir direito líquido e certo de ser empossado ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, por preencher todos os requisitos exigidos em lei, e que a proibição em continuar no regular processo de posse ao cargo para o qual foi nomeado lhe causaria danos irreparáveis e de difícil reparação. 

“A decisão da ilustre desembargadora Stella Ramos parece-nos ilegal, na medida em que foi contrária ao próprio ordenamento jurídico vigente, sobretudo aos regramentos constitucionais do princípio da presunção de inocência, observados, oportunamente, pelo juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá (juiz Mário Mazurek), quando indeferiu o pedido de liminar pleiteado pelo Ministério Público, nos autos da ação originária,” ressaltou Manoel Brito. 

Para ele, embora seja fato incontroverso as ações propostas contra Michel JK e outros parlamentares, assim, também, como é incontroverso o fato de não haver qualquer condenação transitada em julgada em seu desfavor, neste momento, não pode ser apenado por qualquer conduta pendente de decisão judicial, sob pena de infringir os dispositivos constitucionais que garantem que ninguém será considerado culpado sem previa condenação transitada em julgado, direito fundamental inserido na Constituição Federal. 

Segundo Brito, a ilegalidade da decisão de Stella Ramos não afeta somente a reputação do de Michel JK, mas, também, parece invadir ainda a prerrogativa constitucional da Assembleia Legislativa que escolheu, à unanimidade, o nome do deputado para compor o Tribunal de Contas; e a ainda, a própria presidente do Tribunal de Contas, a quem compete lhe dar posse. 

O desembargador destaca que não parece razoável que, em juízo liminar, o Poder Judiciário crie proibição a outros Poderes, no caso o Poder Legislativo que aprovou o nome de Michel JK ao cargo de conselheiro, e o Poder Executivo que o nomeou, e ainda, ao próprio Tribunal de Contas. 

“Não temos dúvidas de que a decisão liminar além de ilegal apresenta-se inconstitucional, eis que retirou da Assembleia Legislativa e do governo do Estado do Amapá o regular processo de escolha do novo conselheiro, e ainda, o direito do Tribunal de Contas do Estado do Amapá em seguir com a posse para compor aquele Tribunal,” disse o desembargador ao conceder a liminar. 

Michel JK está nomeado pelo governador Waldez Góes (PDT) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas desde o dia 2 de outubro. Ele tem 30 dias para assumir o cargo, prazo que pode ser prorrogado por mais 30.  


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