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Pedido de vistas suspende julgamento da deputada Mira Rocha

Suspenção do julgamento


Um pedido de vista do juiz Décio Rufino suspendeu o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que julga o recebimento da ação penal (2232-07.2014.6.03.0000) que tem como denunciante o Ministério Público Eleitoral (MPE); e como denunciados, a deputada estadual Mira Rocha (PTB), o prefeito de Santana, Robson Rocha (PR) e o ex prefeito Rosemiro Rocha, pai dos dois primeiros. Também está entre os denunciados Antônio Gilberto Souza Paiva, chefe da Casa da Juventude de Santana.

Na sessão dessa quarta-feira, os juízes Stella Ramos, Marconi Pimenta, Fábio Garcia e Lívia Peres acompanharam o voto do relator, juiz Vicente Gomes, pelo recebimento da denúncia, mas o juiz Décio Rufino, mesmo sinalizando que também votará pelo recebimento, decidiu pedir vista para “analisar melhor o processo”. O julgamento será retomado no dia 4 de novembro. Com o recebimento da denúncia, haverá a instauração do processo criminal contra os denunciados.

Nos documentos apresentados à Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá relata que o prefeito contratava pessoal para trabalhar em órgãos do município com a condição de que nas eleições votassem em sua irmã, Mira Rocha. O pai de Robson e Mira, o ex-prefeito Rosemiro Rocha também participaria do esquema.

Para isso, com ajuda da secretaria de Administração, demitiu, sem justa causa, servidores temporários que não apoiavam os candidatos indicados pelo prefeito. As demissões ocorreram em período proibido pela legislação eleitoral.

Segundo depoimentos, nos meses que antecederam as eleições, os irmãos Robson e Mira Rocha, com participação de Antonio Gilberto Souza Paiva, convocaram servidores temporários e comissionados da prefeitura de Santana para participar de reuniões políticas. Na ocasião, prometeram aos eleitores a continuidade do vínculo empregatício desde que votassem nos candidatos apoiados pelo prefeito, entre eles Mira Rocha.

Se condenados na ação penal, a pena para o prefeito e a deputada é a cassação. Para o coordenador da Casa da Juventude e secretária, a perda da função ou cargo público. Além disso, eles podem ficar inelegíveis por até oito anos e ser obrigados ao pagamento de multa.


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