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TRE marca acareação entre testemunhas em ação contra Mira Rocha

A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), designou para o dia 26 deste mês, às 15 horas, acareação das testemunhas Maycon de Souza dos Santos e Raimundo Nonato Alves de Souza


A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), designou para o dia 26 deste mês, às 15 horas, acareação das testemunhas Maycon de Souza dos Santos e Raimundo Nonato Alves de Souza, que deverão ser intimadas pessoalmente, advertindo-as sobre a possibilidade de condução coercitiva.  

A acareação faz parte da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tem como investigados a deputada Mira Rocha, o prefeito de Santana Robson Rocha, o ex-prefeito de Santana e ex-deputado estadual Rosemiro Rocha, o deputado federal Marcos Reátegui e Antônio Gilberto Souza Paiva (coordenador da Casa da Juventude de Santana). O investigante é o suplente de deputado estadual Haroldo Abdon.   

Os investigados são acusados por suposto abuso de poder político e econômico envolvendo contratos administrativos junto à prefeitura de Santana, em prol da candidatura de Mira Rocha e de Marcos José Reategui de Souza nas eleições 2014.

A acareação entre as testemunhas Maycon de Souza Santos e Raimundo Nonato Alves de Souza, vai ocorrer por existirem contradições envolvendo possível trama e astúcia no comparecimento e nos documentos então apresentados à Procuradoria Regional Eleitoral. Para a relatora, alguns trechos do que afirmaram em seus depoimentos precisam de melhores esclarecimentos, como o período e a forma de comparecimento à Procuradoria Regional Eleitoral, se isoladamente ou em grupo de pessoas, e a periodicidade em que os candidatos investigados compareceram a reuniões de campanha.

No caso concreto, na audiência de instrução houve produção de provas orais e abertura de prazo para os requerimentos de diligências das partes. A Procuradoria Regional Eleitoral considerou como suficientes os documentos e os depoimentos constantes dos autos, requerendo apenas a abertura de prazo para alegações finais. Já o investigante Haroldo Abdon requereu, inicialmente, a acareação entre a testemunha Jennifer Coelho da Silva e o investigado Rosemiro Rocha Freires, inclusive a realização de perícia no áudio de gravação de uma conversa entre ambos, quando teriam sido desferidas ameaças.

”O áudio da conversa cuja perícia se pretende foi gravado na residência do investigado Rosemiro Rocha Freires, portanto local privado. Temerária, desse modo, a produção da prova, pois a atual jurisprudência do TSE é no sentido de que a gravação ambiental, nessa hipótese, mesmo que realizada por um dos interlocutores, caracteriza-se como ilícita,” ressaltou a relatora. Os investigados Antonio Gilberto Souza Paiva, Mira Rocha e Rosemiro Rocha, embora intimados para requerimento de diligências, não se pronunciaram.

 


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