Pretensos candidatos têm até sábado para definir filiação partidária
O sistema eleitoral brasileiro não admite a candidatura avulsa, ou seja, que candidatos concorram a cargos eletivos sem estarem vinculados a um partido político. Isto porque a Constituição Federal estabelece como condição de elegibilidade a filiação partidária, portanto, todos os candidatos deverão estar previamente filiados a um partido político registrado na Justiça Eleitoral no prazo mínimo de seis meses antes da data da eleição, se outro prazo maior não for exigido no estatuto do partido.