Em Sessão Conjunta, vereadores aprovam Programa REFIS/CTMAC 2025
Segundo o Projeto de Lei do Executivo n° 011/25, as multas por infração de trânsito poderão ser pagas em até dez parcelas, e diárias de permanência e outras taxas terão desconto de 10 % para pagamento à vista, além do desconto de 100% nos juros e multas de mora