Diário Política

STF extingue penas de prisão de Maluf por entender que ele se encaixa nos critérios do indulto natalino

Em 2017, ex-prefeito de São Paulo foi condenado pelo STF por lavagem de dinheiro. Desde 2022, ele havia obtido liberdade condicional.


 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir as penas de prisão contra o ex-prefeito e ex-deputado Paulo Maluf. Fachin entendeu que Maluf se encaixa nos critérios do indulto de Natal, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no final de 2022.

 

Os critérios preenchidos por Maluf são ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena.

 

Maluf foi condenado pelo STF em maio de 2017 a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro no período em que ele foi prefeito de São Paulo (SP) – entre 1993 e 1996.

 

A partir de 2018, ele passou a cumprir prisão domiciliar. Em 2022, Fachin concedeu ao político liberdade condicional.

 

A acusação

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996.

 

De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.

 

O político foi acusado de usar contas bancárias em nome de empresas “offshores” (firmas usadas para investimentos no exterior) para enviar dinheiro desviado e reutilizar parte do dinheiro na compra de ações de empresas da família dele, a Eucatex.

 

Segundo o MPF, mais de US$ 172 milhões foram aportados na empresa por meio desse esquema.

 

 


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