Polícia

Desembargadores mantém condenação de réu pela prática de roubo e corrupção de menores

A sessão foi presidida pelo desembargador Agostino Silvério e contou com a participação dos desembargadores Manoel Brito, Rommel Araújo e Eduardo Contreras.


Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (22), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a condenação de Leonardo Ferreira da Silva, acusado de roubo e corrupção de menores.

 

A decisão foi tomada no julgamento da apelação criminal originada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana, na qual Leonardo da Silva Ferreira se insurgia contra sentença de primeira instância, que o condenou a sete anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, mais 176 dias-multa, pela prática de roubo e corrupção de menores.

 

Ele interpôs recurso alegando haver equívoco na dosimetria penal por terem sido desconsideradas circunstâncias atenuantes como idade menor de 21 anos ao tempo do fato e a confissão espontânea. Em seu voto, o relator da apelação criminal, desembargador Rommel Araújo, confirmou a decisão de 1º Grau e negou provimento ao apelo, no que foi seguido integralmente pelo vogal, desembargador Agostino Silvério e pelo revisor, desembargador Eduardo Contreras.

 

A sessão foi presidida pelo desembargador Agostino Silvério e contou com a participação dos desembargadores Manoel Brito, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. Representando o Ministério Público do estado, esteve a procuradora de Justiça Judith Gonçalves Teles.


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