Política

MP-AP pede inconstitucionalidade de Emenda que permite praças assumirem patentes de oficiais superiores no CBM e PM

A emenda é de autoria parlamentar e fere a Constituição; mas militares já promovidos não serão prejudicados com perda de patentes


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Paulo Silva
Editoria de Política

 

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (Tjap) pedindo a declaração de inconstitucionalidade formal e material da Emenda Constitucional 066, de 20 de dezembro de 2022, que altera o artigo 68 da Constituição do Amapá, parte que trata do estatuto dos militares, lei de organização básica da Polícia Militar do Amapá e lei de organização do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá.

 

Também requer a modulação dos efeitos da decisão para que os militares praças promovidos indevidamente desde o ano de 2014, permaneçam com o posto de graduação atual, sendo a inconstitucionalidade declarada apenas das promoções futuras ao trânsito em julgado da decisão. A ação é assinada pelo procurador-geral de Justiça Paulo Celso Ramos dos Santos, e tem data de 29 de maio.

 

De acordo com o Ministério Público, a inconstitucionalidade recai nas partes que dispõem sobre a possibilidade de militares oriundos da carreira de praça conseguirem alcançar as patentes de oficial superior (major, tenente-coronel e coronel) em dissonância com o que ocorre nas Forças Armadas e subvertendo a noção de hierarquia prevista constitucionalmente e de reprodução obrigatória.

 

O MP sustenta que compete ao estado legislar somente sobre normas especiais quanto às forças militares, desde que tais normas não contrariem o que já emanado da União, descabendo à lei estadual criar, no âmbito das forças militares, estrutura hierárquica divergente da norma constitucional geral, aplicada inclusive nas Forças Armadas, assegurando que a carreira da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros tem como fundamento a hierarquia e a disciplina, dispostos na Constituição Federal no artigo 42.

 

“Ponto de fundamental importância para a presente ação declaratória de inconstitucionalidade é que, diante da hierarquia existente no Direito Militar, não pode um militar de patente ou graduação mais baixa exercer função de comando, e, menos ainda, igualar-se a seu superior”, cita trecho da ação.

 

O Ministério Público afirma que a Emenda Constitucional 66/2022 do Amapá padece de inconstitucionalidade formal, consubstanciada em vício quanto à iniciativa, porque o regime jurídico dos integrantes das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares é de disciplina reservada ao Chefe do Executivo. Logo, no âmbito estadual, a iniciativa legislativa é do governador e não de parlamentar estadual, como sucedeu à Emenda Constitucional Estadual 66/2022 e ao estado dos Militares do Amapá. O autor da emenda é o deputado R.Nelson Vieira Pimentel (PL), que é bombeiro militar da reserva.

 

Para o MP, as normas inseridas na Constituição Estadual por emenda constitucional não devem dispor sobre matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo, sob pena de se permitir ao Poder Legislativo, na prática, legislar sobre qualquer tema, ignorando a separação de poderes em um Estado Democrático de Direito. Logo, deve o pedido contido na ação constitucional ser julgado procedente.

 

Além disso, a emenda constitucional guerreada também deixou de observar a necessidade de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos prevista nos Atos de Disposição Constitucionais Transitórias (ADCTs).

 

MODULAÇÃO DOS EFEITOS

Na ação de inconstitucionalidade, o Ministério Público relata que o Estatuto dos Militares do Estado do Amapá foi editado e entrou em vigor no ano de 2014 e desde lá houve a possibilidade de militares pertencentes aos Quadros Oficiais de Administração e ao Quadro de Oficiais Músicos, tanto da Polícia Militar quanto do Corpo de Bombeiros, auferirem indevidamente o posto de major.

 

É certo que ato inconstitucional é nulo, desde sua origem, porém no caso em concreto, tendo em vista que os militares promovidos assim foram por erro da Administração Pública e estão de boa-fé, devem ter sua promoção mantida. Assim, pleiteia o Ministério Público do Amapá para que os militares praças já promovidos indevidamente aos postos de oficial superior, assim sejam considerados, tendo a ação de declaração de inconstitucionalidade efeitos somente após o trânsito em julgado.

 


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