Política

Candidatos a prefeito de Calçoene não podem ser presos a partir de hoje

A lei estende esse impedimento também aos mesários e fiscais de partido, desde que estejam no exercício de suas funções. O período cessa 48 horas após o fim da eleição.


Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr Brasília - Justiça Eleitoral faz demonstrações das urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições de 3 de outubro. Desta vez, o eleitor visualizará, além da foto do candidato, a de seus vices e suplentes, no caso de presidente, governador e senador

Paulo Silva
Da editoria de Política

No dia 12 de março será realizada a Eleição Suplementar para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município de Calçoene, faltando quinze dias para a realização do pleito nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito, como prevê o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), no parágrafo 1º do artigo 236. A medida vale a partir desta sexta-feira (24/2).

A lei estende esse impedimento também aos mesários e fiscais de partido, desde que estejam no exercício de suas funções. O período cessa 48 horas após o fim da eleição.

O que se pretende resguardar é a democracia, garantindo que os candidatos não sejam afastados da campanha, salvo em flagrante delito, e para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político.

Com relação aos eleitores, a regra valerá a partir do dia 7 de março (cinco dias antes da eleição), quando ninguém poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A norma vigora também até 48 horas depois do término da eleição.

Eleição Suplementar
Em 2016, a chapa que obteve o maior número de votos no pleito realizado teve indeferido os registros de candidatura. A juíza eleitoral da 3ª Zona, Délia Ramos indeferiu o registro de candidatura da chapa composta por Reinaldo Santos Barros e Antônio de Sousa Pinto em razão da existência de sentença condenatória transitada em julgado proferida em ação de improbidade administrativa, o que deixou Reinaldo com os direitos políticos suspensos.

A chapa concorreu em 2016 após ter interposto recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral, visando à reforma da decisão da juíza. No entanto, o Pleno do TRE-AP manteve a sentença de primeiro grau pelo indeferimento do registro.

Também nesta sexta-feira, após necessidade de substituição de candidata da coligação ‘Um Novo Caminho para Calçoene’, a juíza Delia Ramos deferiu o novo registro de candidatura, para compor a chapa. Indicada pelo PMB, a administradora de empresas Gracilene Barros, de 26 anos, é a candidata ao cargo de prefeita do município de Calçoene pela coligação “Um Novo Caminho Para Calçoene”. Ela substitui Graciete Barros (PDT), de quem é filha, que teve a candidatura indeferida por irregularidades na convenção.

Os candidatos a prefeito de Calçoene são: Lindoval Rosário, de 43 anos, advogado e natural de Calçoene. Foi o segundo mais votado nas eleições de outubro. O vice na chapa é Naldo Aurélio (PSC). Eles integram a coligação “Calçoene merece respeito”, formada por PSC, PTB, PT, PC do B e SD.

José Valter Cavalcante, o “Evaldo”, de 59 anos, é empresário natural de Pacatuba, no Ceará, e concorre somente no PV, que não coligou. O candidato a vice é Sebastião da Silva.

Gracilene Barros, 26, adaministradora, integra a coligação “Um novo caminho para Calçoene” formada por, PR, PRB, PMB e PRP. O vice na chapa é Toim (PR).

Jones Cavalcante, 45 anos, vereador e atual presidente da Câmara da cidade. Ele é natural de Macapá e integra a coligação “Novos caminhos” formada por PPS e Rede. A vice é Ângela Avelar, da Rede.


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