Política

Tribunal de Justiça marca novo julgamento de ação penal da Operação Eclésia

O processo trata de fraude na contratação direta, com emprego de dispensa de licitação, da empresa D. Amanajás de Almeida-ME, para o fornecimento de material de expediente, de informática e prestação de serviço de encadernação, formatação e plastificação à Assembleia Legislativa do Amapá. Foram pagos R$ 578.193,38, sem que o serviço tenha sido prestado.


Esta marcada para 3 de maio, no Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o julgamento da próxima ação penal criminal resultante da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) na Assembleia Legislativa.

A denúncia foi feita em abril de 2014 e recebida pela Justiça em agosto de 2015, com voto contra do então juiz convocado João Lages, atualmente desembargador. O relator é o desembargador Carlos Tork. Os réus na ação são o deputado Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte, Dalzira Amanajás de Almeida (dona da empresa D. Amanajás), Edmundo Tork, Franck William Silva Costa, Fran Júnior, Geisiel Brito Moreira (companheiro da dona da empresa e servidor efetivo da Assembleia), Janiery Torres Everton, Lindemberg Abel Nascimento e Patrícia Barbosa.

Os réus são acusados pelos crimes de peculato na modalidade desvio em proveito alheio, uma vez que teriam concorrido decisivamente para que a empresa D. Amanajás se apropriasse de dinheiro de que  detinham  a posse em razão dos cargos e formação de quadrilha, eis que atuaram no eis que atuaram no comando do grupo criminoso articulado em torno da contratação e da inexecução do contrato, além de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Na acusação, Dalzira Amanajás de Almeida é apontada como participante efetiva da cadeia criminosa, eis que, na condição de proprietária da empresa beneficiada pelo esquema de desvio de dinheiro público, assinou o contrato e emitiu as notas fiscais de venda de materiais de expediente, deixou de fazer a entrega de materiais, além de promover diretamente a lavagem do dinheiro pago pela Assembleia mediante depósito dos cheques e saques das quantias na “boca do caixa”.


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